Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
22/08/2017

PR: Defensoria e MP pedem que Prefeitura adeque atuação com população de rua

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR

A Defensoria Pública do Paraná e o Ministério Público Estadual protocolaram, na última sexta-feira (18), uma recomendação administrativa à Fundação de Ação Social (FAS) e à Prefeitura de Curitiba para que adequem suas políticas e ações públicas de assistência à população em situação de rua na capital. O documento é assinado pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da DPPR e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção de Direitos Humanos (CAOPJDH).

No documento, as instituições listam 21 recomendações ao Município [leia abaixo as recomendações na íntegra] para que ajuste sua atuação na área de proteção social no sentido de “possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; e promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária”, conforme trecho do documento.

Defensoria e MP estabeleceram prazo de 15 dias para que a Prefeitura acate as recomendações ou apresente justificativas fundamentadas para o não cumprimento das medidas. Caso contrário, estuda-se ingressar com ações na Justiça. Para ambas as instituições, a administração municipal não está cumprindo integralmente com o dever legal de dar proteção e respeitar os direitos básicos dos cidadãos que vivem nas ruas. Recentemente, foram relatados pelos movimentos da população de rua casos de abusos cometidos pela Guarda Municipal de Curitiba, como o recolhimento de pertences pessoais desses moradores.

Entre as recomendações feitas pelas entidades estão o não condicionamento dos serviços prestados à população de rua a qualquer critério temporal de permanência no município – é o caso dos chamados migrantes, pessoas oriundas de outras cidades e que acabam tendo acesso mais restrito aos serviços de amparo social da Prefeitura. Outra recomendação diz respeito à publicidade, pela internet, do número de vagas existentes para a oferta de serviços destinados à população em situação de rua, bem como os critérios utilizados para o atendimento e eventuais alterações desses critérios.

Assinam o documento conjunto os defensores públicos Camille Vieira da Costa, coordenadora do NUCIDH, e Bruno de Almeida Passadore, o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do CAOP-DH, e a promotora de Justiça Ana Paula Pina Gaio.

Guarda Municipal

Em outro documento administrativo, a Defensoria Pública do Paraná faz outras 5 recomendações adicionais específicas sobre a atuação da Guarda Municipal de Curitiba (GMC), destinadas à Secretaria Municipal da Defesa Social. No texto, a DPPR pede que o GOE (Grupo de Operações Especiais) da Guarda seja desmobilizado, pois sua atuação, segundo os defensores públicos, excede os limites de atuação da própria Guarda Municipal. O documento também orienta para que seja determinado aos agentes da GMC que se abstenham de realizar buscas pessoais na população, pois não detêm poderes para isso.

Outra recomendação é para que seja determinado aos agentes que se abstenham de portar armas de forma ostensiva. O quarto item da recomendação é para que seja determinado aos guardas municipais que não efetuem prisões, salvo em flagrante delito, na qualidade de cidadãos. A Defensoria pede ainda que a GMC se abstenha de realizar qualquer tipo de patrulhamento ostensivo nas ruas de Curitiba.

Povo da rua
Na última sexta-feira (18), a Defensoria Pública do Paraná, juntamente com o Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), promoveu uma ação pelo Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, comemorado no sábado (19 de agosto). Em uma tenda montada na Praça Rui Barbosa, no Centro de Curitiba, os defensores públicos Bruno Passadore, Dezidério Lima, Guilherme Dáquer Filho, Fernando Redede Rodrigues e Vitor Tavares de Oliveira prestaram orientação jurídica gratuita à população em situação de rua. O subcorregedor público-geral do Estado, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, e a psicóloga Nayanne Costa Freire também prestigiaram o evento.

Durante a comemoração, diversos líderes dos movimentos do povo da rua discursaram. Eles pediram respeito das instituições públicas às pessoas em situação de rua e apontaram excessos cometidos por entes públicos, sobretudo pela Guarda Municipal. Houve ainda distribuição de lanches e a prestação de outros serviços de orientação à população de rua de Curitiba.

As recomendações da Defensoria e do MPPR à Prefeitura:

1. Que não condicione o integral acesso aos serviços destinados à população em situação de rua a qualquer critério temporal de permanência no município de Curitiba ou vinculação com o município de origem1, em especial, o serviço de guarda-volumes, banheiro público e atendimento nos Centros POP, incluídos os encaminhamentos para as Casas de Passagem e Unidades de Acolhimento, uma vez que tal prática viola o princípio da universalização do atendimento previsto tanto no artigo 5º, inciso IV do Decreto Federal n.º 7.053/09, quanto no artigo 4º, inciso II da Lei n.º 8.742/93;

2. Que facilite o acesso das pessoas em situação de rua, principalmente as consideradas pela FAS como “migrantes”, a serviços e espaços como Centros Pop, vaga para acolhimento institucional, realização do Cadastro único para Bolsa família e outros;

3. Que não obstaculize o acesso de pessoas em situação de rua sob monitoramento judicial com presença de tornozeleira eletrônica no acesso aos serviços de Acolhimento Institucional, Centros Pop e outros serviços destinados a pessoas em situação de rua.

4. Que não seja realizada, em nenhuma etapa do atendimento aos usuários, consultas criminais com o objetivo de cumprir possíveis mandados de prisão, uma vez que tais procedimentos extrapolam os objetivos das Políticas de Assistência Social e podem incorrer em infrações éticas e administrativas, pois o caráter investigativo e punitivo cabe tão somente aos órgãos do Sistema de Justiça.

5. Que publique no seu sítio eletrônico o número de vagas existentes para o oferecimento dos serviços destinados à população em situação de rua, todos os critérios para atendimento desta população e as suas posteriores alterações; os planos de trabalho das equipes dos Centros Pop; assim como o regulamento interno de cada equipamento de acolhimento, com fulcro no disposto na Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n.º 12.527/11, no prazo de três meses;

6. Que publique no seu sítio eletrônico, bimestralmente, relatório quantitativo a respeito do preenchimento e vacância das vagas ofertadas pelos serviços destinados à população em situação de rua, com fulcro no disposto na Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n.º 12.527/11, no prazo de dois meses;

7. Que passe a construir, em conjunto com o usuário, Plano Individual de Atendimento (PIA) dos usuários dos serviços no prazo de dois meses, respeitando-se a autonomia do cidadão e minimamente prevendo a realização de oficinas para aprendizagem de atividades de geração de renda e ensinamentos acerca de gestão e cogestão de recursos;

8. Que seja garantido o acompanhamento contínuo do PIA pelo usuário, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento, bem como seja disponibilizado a este sempre que requisitado;

9. Que conclua até janeiro de 2018 o levantamento de dados quantitativos e qualitativos acerca da população em situação de rua existente na cidade de Curitiba para fins de aprimoramento das políticas públicas destinadas a este segmento, com a participação do Movimento Nacional da População em Situação de Rua e usuários dos serviços socioassistenciais, bem como, atualize anualmente esses dados estatísticos;

10. Que se abstenha de praticar políticas de cunho higienista, violenta, racista ou com fim segregatório, que firam a dignidade da pessoa humana, a sua autonomia, o direito à cidade e o direito de ir, vir e permanecer, ou que provoquem, ainda que de forma indireta, a saída das pessoas em situação de rua dos logradouros públicos sem o seu consentimento expresso;

11. Que assegure os direitos das pessoas em situação de rua, especialmente as expostas à baixas temperaturas climáticas, respeitando a diversidade e autonomia deste público, bem como assegurando-lhes o direito à cidade;

12. Que garanta a prestação dos serviços de acolhimento institucional durante o inverno a todas as pessoas em situação de rua, com atendimento integral dos critérios estabelecidos nas normas vigentes;

13. Que implante para o usuário instrumentos de avaliação da qualidade dos serviços prestados, sem necessidade de identificação, no prazo de seis meses;

14. Que motive por escrito o indeferimento de pedido de vaga de acolhimento quando este for encaminhado pela DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ou PODER JUDICIÁRIO, uma vez que o ato de indeferimento constitui ato administrativo que demanda motivação;

15. Que não utilize qualquer forma de violência ou intimidação ou extravio/destruição de bens antes, durante ou depois do encaminhamento do usuário para Unidades de Acolhimento Institucional, utilizando-se tão somente do convencimento e sensibilização da pessoa em situação de rua, por meio de suas equipes multidisciplinares e intersetoriais;

16. Que não efetue remoções compulsórias, garantindo-se condições seguras e protegidas para as pessoas que se recusem a ser encaminhadas aos serviços de acolhimento institucional, assegurando-lhes, ainda, os itens e suprimentos necessários, com boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento de suas necessidades humanas básicas, tais como colchões e cobertores que garantam o aquecimento e vedação térmica, roupas quentes, fornecimento de alimentação, dentre outros.

17. Que realize o acompanhamento intensificado durante o inverno, garantindo o atendimento continuado, estabelecendo vínculo, provendo suprimentos necessários, ofertando vagas ampliadas em serviços de acolhimento institucional, fazendo plantões e monitoramento nas noites frias e realizando encaminhamentos para emergência médica em caso de risco à saúde e à vida.

18. Que seja realizado o acompanhamento das pessoas em situação de rua que optarem por continuar ocupando espaços públicos, garantindo-lhes seus direitos inerentes à sua condição humana, em especial sua dignidade.

19. Que institua serviços de acolhimento destinados a casais e famílias em situação de rua, a fim de manter os vínculos afetivos e familiares, mantendo a convivência familiar destas pessoas, no prazo de seis meses, eis que é dever do Estado conferir especial proteção à família, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal;

20. Que seja ofertada formação contínua e permanente aos profissionais, incluídos os terceirizados, que atuam com a população em situação de rua;

21. Promovam a publicidade desta Recomendação Administrativa, através afixação em local visível em todas as Secretarias ou Órgãos ligados aos cuidados à população em situação de rua, bem como em seu Portal da Transparência, para que todos os servidores que atuem na área tenham conhecimento.
 

Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)