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17/07/2017

MS: Defensoria consegue passe livre para mulher com esquizofrenia

Fonte: http://www.diariodigital.com.br
Estado: MS
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu passe de ônibus livre intermunicipal a uma assistida com esquizofrenia residual, de Paranaíba, cidade distante 370 quilômetros de Campo Grande. Segundo a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo defensor público Danilo Augusto Formágio, a esquizofrenia residual é um estado crônico de evolução da doença, com uma progressão nítida de um quadro precoce para tardio.  
 
Entre os sintomas estão: lentidão psicomotora; hipoatividade; embotamento afetivo; passividade e falta de iniciativa; pobreza da quantidade e do conteúdo do discurso; pouca comunicação não-verbal (expressão facial, contato ocular, modulação da voz e gestos), falta de cuidados pessoais e desempenho social medíocre.  
 
Por sua condição, foi concedido à assistida o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), da Previdência Social e o Passe Livre Interestadual, pelo Governo Federal.  
 
Mas apesar de ter sua doença reconhecida por diversas Instituições e comprovada por laudos médicos, o Estado de Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido para a livre fruição do transporte entre os municípios de MS, alegando que a patologia não se enquadraria nas categorias de deficiências previstas na legislação estadual.  
 
De acordo com o defensor público, a assistida mora em Paranaíba, mas sua mãe e irmã residem em Corumbá e o contato familiar é fundamental para o seu tratamento.  
 
“Por ser hipossuficiente, a requerente não possui condições para arcar com os preços das passagens, o que certamente acarretará no escasso contato com a família, ocasionando uma piora em sua saúde”, explicou.  
 
São diversas normas jurídicas que entendem doenças mentais como deficiências, entre elas o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e o Decreto nº. 13.646/13 de Mato Grosso do Sul; que dispõe sobre a concessão de gratuidade e/ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.  
 
No dia 28 de junho, o juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba concedeu liminar determinando o fornecimento do passe em até 15 dias.
 
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