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20/06/2017

SP: Ação da Defensoria garante religação de energia elétrica em residência de usuário que necessita manter medicamentos na geladeira

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que obrigou a Eletropaulo a restabelecer o fornecimento de energia elétrica à residência de um homem que necessita armazenar medicamento na geladeira. Morador do bairro Jardim Sabará, na zona sul da capital paulista, Miguel (nome fictício) é diabético e faz uso contínuo de insulina, medicamento que precisa ser mantido em refrigeração.

Em 2016, Miguel permaneceu alguns meses doente e impossibilitado de trabalhar. Neste período, não conseguiu arcar com o pagamento das contas de luz em sua residência. A Eletropaulo realizou o corte do serviço em 27 de maio deste ano. Como necessita manter os medicamentos na geladeira, ele procurou a Defensoria Pública, que acionou a Justiça.

Na ação, o Defensor Público Douglas Tadashi Magami, pediu em caráter de urgência que a Justiça obrigasse a empresa a religar o serviço e assim mantê-lo até cessar a necessidade médica do autor. “Afigura-se completamente desproporcional o corte de energia elétrica no presente caso, pois a normativa da Aneel (Resolução 454) que ampara a possibilidade de a concessionária cortar a energia em caso de inadimplemento não pode se sobrepor aos direitos à vida e à saúde, inscritos na Constituição Federal”, argumentou Douglas.

Na decisão liminar, proferida em 14/6, o Juiz Carlos Eduardo Prataviera determinou a religação da energia elétrica na residência de Miguel no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Devem ser sopesados os interesses em conflito. De um lado, o da concessionária, de receber a contraprestação pelo serviço prestado, e, do outro, a preservação da dignidade do consumidor autor, dado o risco à sua saúde caso privado do serviço, sendo inequívoca a maior relevância jurídica deste último bem da vida”, pontuou o magistrado. “Frise-se não se tratar de negar à ré o direito à satisfação de seu crédito, que tem à sua disposição os meios legais para cobrança”, acrescentou.

 

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