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01/06/2017

SC: Defensoria Pública em Chapecó propõe ação judicial para alterar o nome e o sexo no registro civil de transgênero independentemente de cirurgia

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC

No dia 26 de maio, a Defensoria Pública em Chapecó, através do Defensor PúblicoEgon Hickmann Júnior, propôs ação judicial para alterar o nome e o sexo no registro civil de transgênero independentemente de cirurgia.

Na ação o Defensor Público narrou que o requerente, maior idade, foi registrado com nome e sexo feminino, mas que desde os doze anos de idade identifica-se como do sexo masculino e que também adotou o nome social masculino, identificando-se na família e na sociedade como do gênero masculino.

Consta no pedido laudo psicológico confirmando que, por sua identidade de gênero não corresponder com o seu corpo biológico e o seu nome de registro, o requerente enfrenta constrangimentos e dificuldades ao tentar ingressar no mercado de trabalho. Além disso, menciona o desconforto e o sofrimento psíquico dele se sentir em um corpo que não corresponde ao seu gênero de fato.

No fundamento do pedido, o Defensor Público sustenta que a questão do gênero ultrapassa o aspecto físico, o que significa que realizando a cirurgia, ou não, continuará a se sentir como um homem e que não é plausível uma pessoa permanecer passando por situações vexatórias e sofrendo discriminações, em virtude da sua condição de transgênero.

No dia 09 de maio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Ainda, que nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

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