DF: Núcleo da Família atua em casos de alienação parental
Estado: DF
A alienação parental ocorre quando os genitores, avós, tios e até irmãos induzem uma criança ou adolescente a ter sentimentos de ódio ou desprezo pelos pais. A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo da Família, prima pela paternidade responsável e se baseia no princípio do melhor interesse da criança. Por isso, o genitor que sentir que o filho está sendo alienado pode comparecer ao núcleo para formular uma ação.
Também conhecida como implantação de falsas memórias, a alienação costuma acontecer nos casos de divórcio, onde um dos responsáveis pelo jovem inventa situações para denegrir o outro, priva o filho de ver o pai ou mãe e omite informações escolares e de saúde do filho para o outro genitor.
“Um dos cônjuges inicia uma “lavagem cerebral”, de maneira a comprometer a imagem que o filho tem do outro. No final das contas, a criança se torna um instrumento de agressividade, sendo induzida a odiar um dos genitores”, explica o defensor público do núcleo, Fabrício Rodrigues de Sousa.
Ninguém é obrigado a continuar casado, mas não pode levar pendências conjugais para a relação com os filhos. Sendo assim, o núcleo atua também em casos de divórcios consensuais e litigiosos. “Não necessita da concordância do outro, bem como não mais se discute a culpa. Havendo indícios de atos de alienação parental, a parte, por meio da Defensoria Pública, pode, por exemplo, quando entrar com a ação de guarda, formular pedido de reconhecimento de que o outro genitor da criança está praticando atos de alienação parental”, finaliza o defensor.
De acordo com a gravidade do caso, o alienador pode ser advertido pelo juiz, passar por acompanhamento psicológico, pagar multa, perder a guarda ou autoridade do filho, dentre outras punições como prevê a Lei 12.318. Caso queira comparecer ao Núcleo da Família, ele fica localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes – Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 5 e o telefone para contato é o (61) 3103-1996.