A Defensoria Pública em Governador Valadares obteve decisão liminar que obriga o Estado de Minas Gerais a fornecer o medicamento Ibrutinibe, à assistida M.A.M.D., de 71 anos, diagnosticada com Linfoma de Células do Manto. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, autos nº 5002006-38.2017.8.13.0105. A ação foi ajuizada pelo defensor público Rodrigo Zouain da Silva, em atuação na comarca.
O Estado havia negado o fornecimento do medicamento sob o argumento de que não está contemplado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), do Ministério da Saúde. A assistida faz uso diário de quatro comprimidos. O custo mensal com o remédio é de, aproximadamente, R$ 48 mil.
Em sua decisão, o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, argumentou que o tratamento é essencial para a vida e o bem-estar da requerente. “Não precisa ser especialista para saber que a requerente é pessoa que necessita urgentemente do medicamento indicado, bastando verificar a requisição médica apresentada com o pedido inicial, para se chegar facilmente a tal conclusão já que o tratamento de segunda linha anteriormente realizado foi ineficaz, o que levou à piora do estado geral, com aumento de linfonodos cervicais e inguinais e prostração, o que evidencia o câncer em atividade”, explicou.