Até o dia 04 de dezembro, todos os brasileiros interessados em contribuir com mudanças para a Lei da Adoção tem a chance de mandar sugestões para o Ministério da Justiça e Cidadania. Para contribuir com este momento, a Defensoria Pública do Ceará, por meio do Núcleo das Defensorias da Infância e Juventude (Nadij), realiza uma audiência pública em Fortaleza, na quinta-feira, dia primeiro de dezembro, às 14h, no auditório Jesus Xavier de Brito (Avenida Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante). A iniciativa tem parceria com Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e com a Escola Superior da Defensoria Pública.
Atualmente, no Brasil, cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. Desses, sete mil podem ser adotados. No entanto, existe 37 mil pessoas na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para corrigir lacunas na Lei da Adoção no País, foi aberta esta consulta pública, antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional.
No Estado Ceará, segundo o supervisor do Nadij, Adriano Leitinho, são 479 crianças em unidades de acolhimento institucional, 109 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e uma fila de 232 pessoas habilitadas em adotar. “Toda criança tem direito a uma família. É um contrassenso você ter tanta gente na fila e estas crianças ainda estarem acolhidas, ainda que temporariamente, aguardando muitas vezes por procedimentos meramente administrativos ou burocráticos. Temos que resguardar o direito delas da convivência familiar e comunitária no menor tempo possível”, disse.
O supervisor aponta que a Lei da Adoção vigente, por exemplo, não prevê a entrega voluntária de bebês, o que gera uma série de outros impasses sociais, como o abandono de crianças. “Seria muito melhor que a legislação já resguardasse a vontade de pais e mães de não criar seus filhos a termos casos absurdos de crianças, por vezes bebês, abandonadas em terrenos baldios ou lixões. No caso da entrega voluntária, é importante que a lei estabeleça prazos para para os pais biológicos reclamarem a guarda da criança, caso se arrependam da decisão. A partir do fim deste prazo, a criança passaria a integrar o Cadastro Nacional e entraria na fila da adoção por outra família, nos termos da lei”.
Outra questão importante também não resguardada na legislação é o apadrinhamento afetivo de crianças. “No Ceará, o apadrinhamento é uma resolução do Tribunal de Justiça do Ceará, com base em um projeto apresentado pela Defensoria Pública, mas que deveria estar amparado pela lei nacional” , mostra. O programa estabelece uma ponte entre crianças e jovens acolhidas em abrigos para a convivência social. Em geral, participam do programa aqueles que perderam o vínculo com a família biológica e têm menores chances de serem adotadas.
“Na atual legislação, temos assistido crianças que estão em processo de adoção por anos. A demora de três ou quatro anos para a destituição do poder familiar, por exemplo, é comum e extremamente prejudicial para estas pessoas tão pequenas, que aguardam em unidades de acolhimento por uma nova família. Então, temos muitas lacunas que a nova lei pode auxiliar a preencher. Nossa contribuição vem neste sentido, de enviar propostas do Ceará à nova Lei e que ajudem a desburocratizar o processo, mas claro, sempre levando em conta a segurança e o melhor interesse das crianças e jovens”.