A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), tem acompanhado o processo de remoção involuntária das Vilas do Córrego Ferrugem (Itaú, PTO, Samag e Sport Club), em razão da implementação do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental do Córrego Ferrugem, que consistia na remoção de famílias para construção de três bacias de contenção de cheias. As famílias removidas tinham proposta de receber uma indenização pelas benfeitorias, compra monitorada ou reassentamento.
As obras de construção das bacias de contenção foram suspensas e muitas famílias aguardam o reassentamento em aluguel social. A Defensoria Pública questiona o reassentamento; a remoção do restante das famílias, já que não haverá, pelo menos por enquanto, a construção das bacias; o aumento do valor do aluguel e danos morais decorrentes do atraso das obras na ação civil pública de número 5034262-20.2016.8.13.0024.
Além disso, a Instituição questiona o valor da indenização das famílias que optaram por derem indenizadas, argumentando que deveria ter sido incluído o valor da posse e não apenas das edificações (benfeitorias), por meio das ações civis públicas: 6006102-31.2015.8.13.0079, em tramite em Contagem, e 5061442-11.206.8.13.0024. Há ainda intervenção da Instituição na Ação de Desapropriação movida pelo Estado de Minas Gerais contra a Empresa Jugurta, argumentando que o direito de receber o valor da desapropriação, a título de posse, é dos moradores, conforme intervenção de terceiros no processo nº 04733886820128130079.
Recentemente, a DPDH recebeu a denúncia de que estariam ocorrendo despejos forçados sem ordem judicial na Vila Samag, em Contagem. A coordenadora da DPDH, defensora pública, Cleide Aparecida Nepomuceno, esteve no local, no dia 16 de novembro de 2016, e conversou com moradores e representantes do Movimento Social – MLB e também esteve no escritório do extingo órgão Departamento de Obras Públicas do Estado (Deop), onde conversou com a advogada da empresa Contratada, Engessolo. A advogada esclareceu que não haveria nenhum despejo sem ordem judicial e que as famílias foram apenas notificadas para saírem do local. Disse que se trata da Vila do Canal, também conhecida como área 3ª, cujo terreno, em parte, está registrado em nome da Empresa Jurgurta, que sofre um processo de desapropriação (nº 04733886820128130079) e que o Estado de Minas Gerais, por meio do Deop, já havia desapropriado parte das benfeitorias que foram demolidas parcialmente e reocupadas por moradores.
Apesar dos esclarecimentos, os moradores temiam que ordens de despejos fossem cumpridas sem mandado judicial. A Defensoria Pública constatou que há, no local, cerca de 20 famílias empobrecidas e que as edificações negociadas pelo Estado de Minas foram adquiridas há sete ou cinco anos. Depois que os antigos donos foram removidos, elas foram reocupadas por outros moradores, tendo em vista o atraso das obras de todo o Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental do Córrego Ferrugem. “Apesar das famílias não terem direito a uma indenização, no contexto do Programa de Remoção e Reassentamento mencionado, as famílias têm direito a políticas sociais de acesso à moradia e elas, nem ninguém, podem sofrer um despejo sem ordem judicial”, afirmou a coordenadora da DPDH, Cleide Aparecida Nepomuceno.
A Defensoria Pública ingressou com a Ação Civil Pública 5022154-85.2016.8.13.0079, defendendo a tese de que não pode haver despejo sem ordem judicial e alternativas dignas para as 20 famílias.