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26/09/2016

Defensoria do Ceará alerta para a demora do processo de adoção e a necessidade de sociabilização das crianças à espera de um lar

Fonte: ascom/DPE-CE
Estado: CE
Em outubro, mês das crianças o menino Luiz (nome fictício para proteção da criança) completa 6 anos. Apesar da pouca idade, a vida já lhe trouxe aspereza. Ainda bebê foi espancado pelo pai e levado à Casa do Menor São Miguel Arcanjo, era ainda setembro de 2011. Somente dois anos depois, a Justiça concedeu a Destituição do Poder Familiar, documento necessário para ser adotado e que desvincula definitivamente a criança da família biológica. No entanto, o garoto segue à espera de uma família. Há alguns anos, recebeu visita uma vez de um casal inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mas em função de algumas sequelas cognitivas, fruto da violência sofrida, o casal recuou. No abrigo, faz fonoaudiologia, fisioterapia e tem acompanhamento com psicólogo e neuropediatra.
 
São muitos. Não incomodam. Não fazem protestos. Não incendeiam ônibus. Não gritam. São somente crianças e adolescentes. Vítimas do abandono, descaso e desamor. Estão de coração aberto, esperando colo de família, candidatos a pai e/ou a mãe. E a espera de um final feliz paras suas histórias.
 
Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção. Em Fortaleza, são 329 crianças e adolescentes em abrigos e 94 delas já estão aguardando novas famílias. Dessas, 15 estão em processo de conhecimento das futuras famílias, e 79 ainda aguardam a adoção.
 
Em paralelo a este cenário, há na Capital uma outra fila: 201 pessoas interessadas e aptas em realizar a adoção. Para o defensor público e supervisor das Defensorias da Infância e Juventude, Adriano Leitinho Campos, “a demora de crianças e adolescentes em abrigos é uma prática desumana e ilegal. A Constituição Federal de 1998, no seu art. 227, garante o direito às convivências familiar e comunitária e atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir esse e outros direitos fundamentais. No entanto, a lei Magna e Suprema, não é cumprida”, ressalta
 
Passo a passo – O primeiro passo para quem decide adotar é comparecer a Vara da Infância e Juventude no Fórum Clóvis Beviláqua. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Caso seja casado ou viver em uma relação estável, a adoção deve ser solicitada por ambos que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo.
 
Em seguida, o pretendente passa por um curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Em Fortaleza, o curso acontece a cada 2 meses e todas as turmas deste ano já estão lotadas, havendo vagas apenas para março de 2017. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido a uma avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe multidisciplinar.
 
Durante a etapa da entrevista, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. Para isso é possível escolher sexo, faixa etária, o estado de saúde e até a cor da pele. Para o defensor público, nessa etapa é essencial dar mais informações sobre a adoção à população e esclarecer sobre o real sentido da paternidade ou maternidade. “Há uma fila enorme de candidatos que só querem bebês. Enquanto isso, outras crianças vão sendo deixadas de lado. E o mais importante é fazer com que as pessoas entendam que a adoção é um ato de amor que não comporta exceções e nem exigências”,destaca Adriano.
 
Após todas essas etapas, é emitido um laudo da equipe técnica da Vara favorável aos pretendentes à adoção. Com isso, o juiz profere uma sentença concedendo o direito ao candidato de ter os dados inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, válido por dois anos em todo o território nacional. Todo esse procedimento demora aproximadamente 8 meses.
 
Com a habilitação, cabe aos pretendentes aguardar a convocação do juiz para conhecer uma criança que esteja disponível e atenda aos parâmetros estabelecidos no processo de cadastramento. Esse tempo de espera, no geral, acaba sendo muito longo devido ao número de restrições impostas pelos candidatos. Quando não há restrição de sexo, cor ou idade (além de vários outros critérios questionados durante o processo de cadastramento), a espera costuma ser bem menor. Quando a convocação acontecer, os pais em potencial conhecerão a criança ou adolescente indicado e, caso desejem levar a adoção em frente, entrarão com um pedido de guarda provisória, que, no futuro, poderá se transformar em uma adoção definitiva.
 
“É importante fazer o apelo para quem deseja entrar com pedido de adoção que busquem esse caminho porque querem satisfazer o desejo pessoal de serem pais, independente de quem seja essa criança, da cor, do tipo de cabelo ou da idade dessa criança. Porque o amor não nasce com essas barreiras”, pontua o defensor. O maior entrave para adoção são com crianças com problemas físicos ou mentais, grupo de irmãos e as adoções consideradas fora da faixa, que é quando a criança ultrapassa os 8 anos de idade. Estes grupos acabam ficando e por este motivo, é tão importante a sociabilização destas crianças para que elas se integrem à sociedade.
 
seloPensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do ceará está lançando a campanha “Minha Vez de Brincar” que arrecadará objetos lúdicos, esportivos, educativos e de lazer para crianças e adolescentes que estão em 21 abrigos de Fortaleza. As doações podem ser deixadas em quatro endereços. Por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (NADIJ), e a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará a campanha pretende promover uma maior integração da sociedade com estes espaços e desmitificar estes lares, que precisam ser frequentados, vistos e apadrinhados pela sociedade.Os interessados em participar da campanha “Minha Vez de Brincar” devem realizar as doações até o dia 6 de outubro em quatro pontos de coleta; nas sedes administrativas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Avenida Pinto Bandeira, 1111 – Bairro Luciano Cavalcante), da Associação dos Defensores Públicos (Av. Santos Dumont, 5753, sala 1201 – Aldeota) e nas sedes do NADIJ (Fórum Clóvis Beviláqua – Rua Floriano Benevides, 220, Edson Queiroz) e do Núcleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei – NUAJA (Rua Tabelião Fabião 114 – Olavo Bilac).
 
Documentação básica necessária para adoção
 
Cópia RG, CPF, comprovante de endereço atualizado – todos autenticados;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado);
Certidões de nascimento dos filhos menores de 18 anos autenticados e declaração da escola dos mesmos;
Cópia autenticada do comprovante de renda (mínimo 3 meses);
Certidão de Antecedentes criminais e negativa de Distribuição Cível;
Atestado de saúde física e mental do requerente. Apenas a via original tem validade;
Dois atestados de idoneidade Moral, preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com as partes, atestando boa conduta e moralidade das pessoas interessadas na habilitação para adoção;
Rol de 3 testemunhas constando nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo
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