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29/11/2007

A ignorância é audaciosa!

Fonte: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará
Estado: CE

Sérgio Luís de H.B.S. Araújo é Defensor Público do Estado do Ceará

Um Senador da República pelo Piauí afirma em seus pronunciamentos que "a ignorância é audaciosa!", e cada vez mais, tal máxima é confirmada ao se ver inúmeras pessoas subscreverem o que não conhecem como se fosse irrefragável. Falta-lhes o básico: conhecimento da legislação em vigor!!! O ordenamento jurídico vigente define que a Defensoria Pública é instituição permanente do Estado responsável pela assistência às pessoas sem condições econômicas para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua sobrevivência e de sua família. E ainda impõe a quem se aproveita indevidamente sanções criminais e a condenação em dez vezes o valor das custas processuais que seriam devidas, de maneira a parte ex-adversa ou o parquet ter de provar a fraude.

É a própria materialização do princípio do acesso à Justiça em seu sentido maior de garantia uma ordem juridicamente justa. Mas a quem interessa o acesso à Justiça ou mesmo, a uma ordem juridicamente justa? Ou melhor: quem dirige o Estado deseja ver-se confrontado ou que a maioria dos milhões de miseráveis brasileiros tenham acesso à Justiça?

Não é difícil pontuar que os interesses vigentes lutam para conservar o sistema reinante de perpetuação da exclusão social e manutenção da opressão popular, já que assim torna-se mais fácil manipular os milhões de miseráveis e a falsa idéia de democracia. A democracia deste modelo é definida com e pelo povo corrompido pelos falsos discursos vendidos; pelos milhões de miseráveis que, sem discernimento crítico, apenas sobrevive pelo hoje, na luta pelo prato do dia e que em épocas eleitorais são mais facilmente “domesticados” com pequenas trocas.

Daí não ser interessante para os atuais dirigentes instrumentalizar a Defensoria Pública eis que representa instituição combativa e que proporcionaria objeção ao modelo reinante, haja vista, as inúmeras ações ajuizadas contra o Estado e suas entidades.

Diante das reformas da Defensoria Pública, surgem instituições e vozes a resisti-las sob o pálio de que se estaria apenas criando reserva de mercado e melhoria salarial para mais uma carreira jurídica. Crê-se mais ainda que a “ignorância é audaciosa”!!!

Os dados coletados e existentes em diversas instituições como o Ministério da Justiça, Secretarias de Justiças ou mesmo Banco Mundial, mostram que a presença da Defensoria Pública diminui a criminalidade e proporcionam a elevação do índice de desenvolvimento humano. Isso é a conseqüência da atuação de “guerreiros” que sem estrutura material e sem salários dignos se desdobram e multiplicam suas ações para atender sua clientela de hipossuficientes, que necessitam de defesa contra o próprio Estado.

O desinteresse do Estado é de fácil visualização! Será que a adolescente encarcerada em Belém do Pará teria sofrido a violação de seus direitos fundamentais na presença da Defensoria Pública? Os milhares de encarcerados com direito a progressão de regime ou medidas despenalizadoras, continuariam presos? As milhares de crianças continuariam nas ruas? Os idosos teriam acesso a seus direitos assistenciais ou previdenciários? As mulheres vítimas de violência doméstica teriam tratamento digno? Os portadores de doenças especiais continuariam a sofrer além da desigualdade suportada? Haveria continuidade da discriminação sexual ou racial?

A preocupação não é com a carreira, mas com a mudança que isto provocará em todo sistema mantido atualmente. Sabe-se, por exemplo, que um Defensor Público do Estado do Ceará ao chegar em município com pouco mais de 15 mil pessoas, com renda per capita de R$ 60,00, iniciou a prestação da assistência jurídica e judiciária, e logo impetrou habeas corpus em face de atos de perseguição do parquet que queria criminalizar o fato de pessoas andarem de bicicletas em procissão; dos pobres que tinha porcos nas ruas por entender se tratar de animais perigosos; promoveu medidas contra a prefeitura local para o fornecimento de serviço médico-hospitalar; impetrou mandados de segurança, dentre outros. Enfim, questionou e protegeu o povo de quem exerce o Poder!!!

Para quem exerce a representação do atual modelo de Estado, o aparelhamento da Defensoria Pública importará no mínimo na objeção a seus atos. E a ignorância continua audaciosa!!!

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