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19/05/2016

LDO encaminhada ao Legislativo deve ter participação da Defensoria Pública

Fonte: STF
Estado: DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5381, no sentido de que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode ser encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A decisão foi majoritária.
 
A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou a ADI contra aLDO do Paraná (Lei 18.532/2015) para o exercício financeiro de 2016. Conforme a entidade, no ano de 2015, a Defensoria Pública do Paraná teve um orçamento de R$ 140 milhões e, em 2016, sem que tivesse havido qualquer modificação relevante quanto à receita, o governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta de diretrizes orçamentárias em que reduziu o limite do orçamento da Defensoria para R$ 45 milhões. De acordo com os autos, o ponto principal foi que a Defensoria não participou do processo de formulação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Em novembro de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) concedeu a liminar para que a Defensoria apresentasse a sua proposta diretamente à Assembleia. A Defensoria apresentou a mesma proposta do ano anterior [R$ 140 milhões]. No entanto, ao votar o projeto da LDO, Assembleia reduziu a previsão de orçamento para R$ 54 milhões. “Essa proposta não foi vetada pelo governador, portanto entrou em vigor e é o orçamento que está sendo praticado nesse ano de 2016”, observou.
 
O relator votou pela ratificação da liminar, tendo em vista que a medida “já foi cumprida e já tem lei aprovada com orçamento em vigor”. Na ocasião em que concedeu a liminar, o ministro assinalou que a Constituição Federal (artigo 134, parágrafo 2º) assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública, além da prerrogativa de propor seu próprio orçamento. Embora não haja diretrizes explícitas quanto a esse último ponto, o relator aplicou os parâmetros do artigo 99, parágrafo 1º, dispositivo que trata da participação dos tribunais na elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
 
Na sessão plenária desta quarta-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu tese segundo a qual a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode ser encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendou a liminar concedida anteriormente. Para ele, a regra é que apenas os Poderes da República têm autonomia funcional, administrativa e financeira, “a exceção deve ser interpretada de forma estrita quanto ao Ministério Público”.
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