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18/12/2015

Resolução que regulamenta as audiências de custódia é aprovada no CNJ

Fonte: ConJur
O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que regulamenta as audiências de custódia. Os tribunais terão até o dia 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor, para implantar em todo território nacional as disposições.
 
Aprovada por unanimidade, a resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação — um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
 
Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor. Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação.
 
Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240.
 
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou a oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação.
 
O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos.
 
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi.
 
Funcionamento
A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público.
 
A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução.
 
O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.
 
A resolução detalha também, com maior especificidade, o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Ato Normativo 0005913-65.2015.2.00.0000
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