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17/12/2015

Liminar suspende tramitação do PLC 123/2015 na Assembleia Legislativa

Fonte: Ascom/ADEP-BA
Estado: BA
Liminar concedida pelo desembargador José Edivaldo Rotondano, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a suspensão da tramitação do PLC 123/2015 na Assembleia Legislativa da Bahia.
 
O desembargador considerou os argumentos apresentados pela bancada da oposição por meio do mandado de segurança nº 00279038-50.2015.8.05.0000, de que o projeto é inconstitucional. "Constata-se suficiente relevância na fundamentação jurídica dos impetrantes, sendo dotada de fumus boni iuris a tese de que o projeto de lei padece de vício de iniciativa, estando eivado de inconstitucionalidade formal. Por outro lado, a celeridade conferida ao processo legislativo, a partir da aprovação do regime de urgência requerido pelo governador, evidencia a efetiva existência do periculum in mora a justificar o deferimento da medida de urgência", coloca o desembargador na decisão, realizada ontem, quarta, 16.
 
A presidente da Adep-BA, Ariana Sousa, esteve durante toda a manhã de ontem, quarta, 16, acompanhando o trâmite do mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Uma comitiva de defensores também esteve no local.  Ariana Sousa está acompanhando todo o trâmite de perto e convocou os defensores públicos para acompanhar o andamento na casa legislativa, na tarde de hoje, durante o segundo dia de paralisação decretada.
 
A petição que originou o mandado de segurança foi elaborada por uma comissão de defensores públicos formada durante AGE realizada pela Adep-BA, junto com a assessoria jurídica da entidade. A peça foi impetrada logo que a associação teve a notícia de que o PLC teve, novamente, o regime de urgência aprovado na casa legislativa.
 
 Leia íntegra da liminar.
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