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15/12/2015

SP: VIII Encontro de Defensores Públicos aprova 8 novas teses institucionais

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Escola da Defensoria Pública de SP (Edepe) realizou no último sábado (12/12) o VIII Encontro Estadual de Defensores Públicos. O evento, realizado no Plenário 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, reuniu cerca de 200  defensores públicos, que discutiram e aprovaram teses jurídicas que servirão de referência para suas atuações.
 
As 10 teses discutidas foram apresentadas após terem sido selecionadas nos pré-encontros temáticos, realizados no meses de setembro e outubro. Dessas, 8 foram aprovadas no Encontro Estadual e se somam às 116 teses já aprovadas em anos anteriores.
 
Este ano, a novidade foi a realização da votação eletrônica, que conferiu maior celeridade na contagem dos votos dos defensores públicos.
 
Veja abaixo as teses aprovadas:
 
EXECUÇÃO CRIMINAL
 
Proposta de Tese 1
Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni
Súmula: As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto.
 
CRIMINAL
 
Proposta de Tese 1
Autor: Fabio Jacyntho Sorge
Súmula: O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.
 
CÍVEL
 
Proposta de Tese 1
Autores: Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber
Súmula: É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio.
 
Proposta de Tese 2
Autor: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Súmula: A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles.
 
Proposta de Tese 3
Autores: Felipe Hotz de Macedo Cunha, Isabela Halley Hatty, João Guilherme Ponzoni Marcondes, Leandro de Marzo Barreto, Lucia Thome Reinert, Renata Flores Tibyriçá e Viviane Remondes Caruso.
Súmula: Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
 
FAMÍLIA
 
Proposta de Tese 2
Autora: Nalida Coelho Monte
Súmula: As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal.
 
INFÂNCIA E JUVENTUDE
 
Proposta de Tese 1
Autora: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Súmula: É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante.
 
Proposta de Tese 7
Autor: Ivan Gomes Medrado
Súmula: A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente estiver devidamente caracterizada no relatório conclusivo da entidade de atendimento.
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