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13/11/2015

DPE-MA firma acordo com Banco Daycoval e cria Central de Solução Extrajudicial de Conflitos

Fonte: Ascom/DPE-MA
Estado: MA
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio de acordo firmado na Ação Civil Pública (ACP) de nº 10873/2015 com o Banco Daycoval, criou, nesta última quinta-feira (12), a Central de Solução Extrajudicial de Conflitos, para beneficiar consumidores de baixa renda que, tendo contratado o cartão consignado com o Daycoval, realizaram saque ou empréstimo por meio dele nos últimos cinco anos. O acordo abrange servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Estado do Maranhão, com renda de até três salários mínimos. Das cinco instituições financeiras acionadas pelo Nudecon, o banco Daycoval foi o primeiro a aderir ao acordo proposto pela instituição. 
 
A Central se propõe a solucionar os conflitos envolvendo o seu público alvo de forma mais rápida, sem precisar ingressar com ação judicial. O defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, titular do Nudecon, explica que o procedimento será realizado principalmente por via eletrônica, o que deverá agilizar as demandas dos assistidos da Defensoria.
 
O acordo contempla também ações para reparação e para prevenção dos danos. No campo da reparação, está prevista a confecção de 2.500 cartilhas voltadas à educação financeira para o público idoso, a serem custeadas pelo Banco. Além disso, será realizada ação social voltada aos aposentados e pensionistas do Estado, com palestras e exposições que orientem esse segmento quanto à melhor forma de obtenção de crédito. Será ainda paga pelo Daycoval uma indenização por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
 
Na seara da prevenção, o Banco Daycoval adotará contratos que deverão ser confeccionados segundo forma e padrão definidos no acordo. Será também adotado o “Termo de Consentimento Esclarecido”, documento elaborado pela DPE/MA que traz expressamente a informação de que a fatura deva ser paga na integralidade e que existem outras modalidades de crédito bem mais baratas no mercado, a exemplo do empréstimo consignado. Esse documento passa a ser condição para obtenção de saque por meio do cartão consignado.
 
O defensor esclarece que a semelhança entre o empréstimo consignado e o cartão consignado têm levado muitos consumidores a erro, fato grave já que as taxas de juros do primeiro são bem mais baixas do que as do segundo. Além disso, no cartão consignado, se o empréstimo não for pago na integralidade, o sistema do banco “entende” que o cliente solicitou novo empréstimo a juros de 4% ao mês. Todo mês em que não há o pagamento integral, o empréstimo se renova. Gera ainda mais confusão o fato de que o consumidor tem descontado em folha apenas o valor mínimo da fatura, o que o leva acreditar que se trata de um empréstimo consignado comum. Na prática, esse mecanismo tem significado uma perpetuação da dívida e trazido muita dor de cabeça, sobretudo aos idosos, público que mais sofre com o pagamento dos empréstimos.
 
Segundo Jean Carlos Nunes Pereira, “o acordo é um marco na proteção dos direitos do consumidor no Estado e que vai ao encontro das necessidades mais recentes da sociedade brasileira em termos de acesso à justiça: a desjudicialização dos conflitos. Acreditamos que os outros quatro bancos, que integram a ação civil pública, irão aderir também ao acordo”.
 
Entenda o caso: A DPE/MA ingressou com Ação Civil Pública em março de 2015 com o objetivo de combater abusos e reparar os danos contra cinco bancos. Essa ação judicial resulta das provas colhidas numa série de medidas e ações tomadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, desde o ano de 2013, em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública e o Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra o Idoso (Ciapvi), ambos da DPE, além do Procon e da Secretaria Municipal de Administração (Semad), das quais resultou o atendimento de dezenas de idosos, aposentados e pensionistas do Município, que realizaram saque ou obtenção de empréstimo por meio do aludido cartão. As investigações realizadas demonstraram que a realidade do Município era também a do Estado.
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