O último painel do XII CONADEP, realizado nesta sexta-feira (6), foi marcado por um tema bastante polêmico e conflituoso. Sob o título: O pluralismo jurídico e os desafios da Defensoria Pública diante do multiculturalismo, os painelistas discorreram sobre a história da formação do nosso sistema jurídico e as dificuldades para alinhar os entendimentos normativos entre os Estados e os organismos internacionais.
A mesa foi presidida pelo defensor públicos João Verde França, como painelistas os defensores públicos paranaenses Carlos Frederico Maré, Angela Maria Griboggi e Thiago Yukio Campos e a relatora ficou a cargo da também defensora pública Ana Caroline Teixeira.
João Vale França, para chegar ao nosso atual sistema jurídico, buscou na Revolução Francesa, ocorrida em 1889, a forma de como era explorado os julgamentos. Nessa época foi adotado um ordenamento jurídico imposto pelo Estado que se sustentou em razão da diversidade das pessoas que precisavam de normas que assimilavam com a sua cultura.
A painelista Agela Maria Griboggi começou sua apresentação destacando a pluralidade cultural brasileira e o dever social de cada um. “O espaço territorial do Brasil corresponde a 1.6% de toda a superfície do planeta e com isso é claro que teremos um grande multiculturalismo aqui dentro. Esse nosso país passa por diversas crises, seja econômica, vindas do sistema capitalista ou a má distribuição de renda, e nessas crises nós defensores temos a função social”, destacou. Griboggi alertou sobre o poder e dever da Defensoria Pública de atuar diante do coletivo. “Essa realidade das multicuturalidade que se extende em nosso país é uma realidade a ser atendida e defendida inclusive pelos defensores públicos que possuem também a função dessa coletividade”, pontou.
No último Painel, Thiago Campos começou a explanação sobre um modelo ético sobre direitos humanos que começou a surgir depois da segunda guerra mundial. Thiago lembra que nessa época começou a acontecer um consenso entre as nações, justamente pelas atrocidades que haviam ocorrido na última grande guerra, de que a proteção dos direitos humanos não restringia mais apenas aos Estados. “Passa ser um interesse coletivo de toda a comunidade internacional – nessa mesma época surgiu uma série de organismos que começam a compor normativas para proteção dos direitos humanos” esclareceu. Para Campos essa produção normativa realizada pelos organismos internacionais, muitas vezes não reconhecidas por alguns países, tirou o monopólio dos Estados de gerir tais normas.
“O problema é o conflito entre as normas. Um exemplo foi o julgamento emblemático pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos do caso Gomes Lund na Guerrilha do Araguaia. A decisão confrontou explicitamente com a decisão do STF tomada meses antes que validava a nossa lei de anistia e Corte disse que aquela lei não vale. Isso demonstra que há aqui uma potencialidade de conflitos de decisão entre jurisdições. ” – esse foi apenas um dos exemplos da explanação Campos sobre a dificuldade em lidar com o pluralismo jurídico.
Ao final os participantes puderam fazer perguntas sobre o tema.