Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
27/10/2015

Porque é importante preservar a autonomia das Defensorias

Fonte: Portal Justificando
Estado: SP

Por Marcelo Semmer - Juiz de Direito em SP

Muita expectativa e certa apreensão cercam o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5296, ajuizada pela AGU contra a autonomia da Defensoria Pública da União, suspenso na última quinta-feira pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

É certo que o placar já registra seis votos pelo indeferimento da medida cautelar, proposto pela relatora Rosa Weber, mas como o resultado só se firma ao final do julgamento, toda atenção se faz necessária. O ministro Lewandowski, por exemplo, que ainda nem votou, chegou a sugerir alguma espécie não explicada de modulação.

A perda da autonomia seria um duro golpe para as Defensorias Públicas e, por tabela, para o acesso à justiça. A discussão transcende o jurídico e é motivo de preocupação para entidades da sociedade civil.

Sob o ponto de vista formal, a questão em discussão é o possível vício de iniciativa da Emenda Constitucional 74/13, que assegurou autonomia à Defensoria Pública da União. A argumentação do advogado-geral Luis Inácio Adams é de que só o Executivo poderia ter proposto a alteração legislativa, por interferir em cargos e regimes jurídicos de seus servidores.

A seguir este raciocínio, a própria autonomia das Defensorias Públicas dos Estados estaria também sob risco (o que, aliás, animou Procuradores Gerais de alguns Estados a ingressar como amicus curiae pensando neste reflexo) e, a bem da verdade, toda a Reforma do Judiciário - ambas fruto da Emenda 45/04, por ter tratado sobre cargos e servidores públicos, também sem iniciativa dos órgãos estatais.

Não parece ser muito complexo afastar este argumento formal, pois a alteração legislativa se fez em nível de Emenda Constitucional, na qual o chefe do Executivo não tem o poder de veto, o que significa que tampouco deva ter a exclusividade da iniciativa. No mais, a PEC está longe de se tratar de um mero artifício para burlar a exclusividade. A autonomia da Defensoria Pública é matéria inerente à Constituição Federal e não poderia ser tratada por outra lei.

Seria uma ingenuidade supor, todavia, que o governo federal foi à Justiça, e outros estaduais foram em sua companhia, como o de São Paulo, apenas para preservar a iniciativa de lei. Infelizmente, o buraco é mais embaixo.

O que está em jogo é mesmo a autonomia, o fortalecimento e a própria sobrevivência da Defensoria Pública, ou, como costuma afirmar o ministro Celso de Mello, o que se discute, enfim, é o direito a ter direitos.

Nem é preciso lembrar as dificuldades que tem se colocado para a construção da Defensoria Pública no país, como todos os demais serviços que atendem à população pobre. Anos de atraso, carências na instalação, sabotagens de quem teme perder mercado.

Todas as defensorias do país sangraram para nascer. Não há uma só que não tenha agudo déficit no número de profissionais em relação aos que dela necessitam.

O acesso à justiça ainda chega a um número reduzido de comarcas Brasil afora e a depender do desinteresse dos governos, qualquer que seja o partido, continuará demorando muito a se tornar realidade.

Mas quando se trata de economizar na defensoria, o barato sempre sai caro.

A falta de defensores não prejudica apenas o reconhecimento do direito do cidadão pobre; pode significar falta de aconselhamento prévio a evitar uma demanda ou o não-ajuizamento de uma ação coletiva que economize centenas de outros processos. Sem contar os milhares de presos desabrigados de assistência que acabam por onerar o Estado muito mais.

Mas há um motivo ainda mais importante para assegurar autonomia às defensorias. Trata-se de um princípio que, a bem da verdade, nem precisava estar explícito, como está na Constituição. As defensorias não são apenas um braço do Poder Executivo. São também essenciais à justiça. E devem estar ao lado de quem exige direitos, no mais das vezes dos poderes públicos. Contra a União e os Estados reside parte expressiva dos direitos pleiteados pelos defensores na Justiça, tanto mais com a admissão, pelo próprio STF, da judicialização das políticas públicas.

Seus assistidos são os maiores credores de políticas públicas inadimplidas no país. Se a defensoria deve obediência e submissão àqueles a quem muitas vezes demanda, a combatividade pode estar comprometida.

Paralisia de concursos, cortes na execução da dotação orçamentária, prioridades de atendimento.

Com algumas poucas medidas, qualquer governador sufoca a defensoria se ela lhe causar algum embaraço ou se preferir mesmo relegar à míngua os investimentos sociais. Retirar a autonomia da Defensoria Pública é meio caminho andado para impedir que ela consiga cumprir fielmente a sua já espinhosa missão.

A importância da autonomia foi assentada na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, desde 2011. Como uma das garantias do acesso à justiça, a OEA recomenda que “Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional”.

Assim tem sido há vários anos, nos quais o trabalho e a combatividade das defensorias públicas só melhoraram. Às vezes, causando incômodos, quando seus profissionais se insurgem, por exemplo, em defesa do direito à manifestação ou questionam em ações judiciais a violência policial e os maus-tratos carcerários. Ou ainda aposentadorias pagas a menor pelo INSS. Nestes termos, Defensorias autônomas exercem importante papel no controle dos atos estatais.

O STF, aliás, já os conhece muito bem; inúmeras causas que entenderam relevantes para julgamentos em plenário e geraram importantes alterações jurisprudenciais nasceram de seus recursos, como o questionamento sobre a constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos e a própria descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal, tema no qual o tribunal hoje se debruça.

E nos últimos anos, o STF tem assegurado por várias vezes o caráter de essencialidade da Defensoria Pública para o acesso à justiça, como quando determina a instalação da Defensoria onde ainda não exista, impede que a instituição seja obrigada a fazer convênios com a OAB ou de sofrer cortes no orçamento, sempre por unanimidade.

Por isso, surpreendeu a abertura de divergência na ADI 5296, pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Entre os argumentos, falou-se até em crise e na utilização da autonomia apenas para obtenções de vantagens corporativas à carreira. A eficiência dos serviços não vai melhorar, sentenciou Gilmar, sem atentar para o fato de que o próprio Supremo tem reconhecido a evolução na atuação das defensorias, desde a autonomia.

Não se pode afirmar que o STF esteja propriamente em uma posição confortável, quando o assunto são projetos salariais de alto custo ou decisões corporativas sobre benefícios funcionais. Muito do excesso que envolve pagamentos a servidores decorre justamente de interpretações prestigiadas pelo próprio Supremo, como o caso do auxílio-moradia.

A autonomia, enfim, não é causa de dispêndios inúteis ou ajuntamento de vantagens pessoais. A parte mais expressiva destes excessos tem sido construída por leis regularmente votadas no Congresso ou decisões judiciais.

Mas sendo correta a preocupação de não tornar a carreira (qualquer que seja ela, aliás) instrumento de apropriação pelos próprios profissionais, nem assim se deveria jogar o bebê fora com a água do banho.

A providência salutar, então, não é a amputação da autonomia, que castra a própria atuação da Defensoria Pública, mas a criação de órgão de controle externo, como se deu com o Judiciário e o Ministério Público. Providência, aliás, que deveria ter sido tomada junto com a própria autonomia.

A hora é de fortalecer o acesso à justiça, não torná-lo mais difícil. Obstáculos para isso já existem muitos, há bastante tempo. Não precisam de reforço. 

Marcelo Semer é Juiz de Direito em SP e membro da Associação Juízes para Democracia. Junto a Rubens Casara, Márcio Sotelo Felippe, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Álvares participa da coluna Contra Correntes, que escreve todo sábado para o Justificando.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)