Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7) que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. No entendimento da Corte, esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público.
Em seu voto, Carmén Lúcia citou os dados do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, produzido pela ANADEP e também a EC 80/2014, que reposicionou a Instituição no cenário constitucional. “No país há apenas 5054 defensores públicos presentes em 28% das comarcas de todo o território nacional. É preciso salientar o somatório de forças em defesas dos necessitados”, pontuou.
No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse.
Em sua participação no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que as Defensorias são um diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados. Para o ministro Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas individualmente quem mais precisa. Já o ministro Celso de Mello questionou: “A quem interessa negar à Defensoria legitimidade para agir nos processos coletivos?".
Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, a decisão do Supremo consolida uma realidade da atuação coletiva da Defensoria. “Esta é uma vitória não apenas dos defensores, mas principalmente dos usuários da nossa Instituição que soma pelo menos 80% da população brasileira. Nossa missão é garantir o direito a ter direitos; tornar possível o acesso à justiça. Por todo o país temos exemplos e decisões positivas dessa atuação coletiva da Defensoria”, destacou o presidente.
Julgamento e atuação da ANADEP: Durante toda esta semana, a diretoria da ANADEP percorreu o gabinete dos ministros para entregar memoriais com dados acerca da atuação coletiva da Defensoria e para garantir que a ADI fosse julgada improcedente. Durante o julgamento, o advogado Pedro Lenza, que fez a sustentação oral pela ANADEP, postulou a improcedência da ação e também a ilegitimidade ativa da Conamp para questionar a constitucionalidade da norma. Segundo ele, “não há pertinência temática, pois a lei que amplia o rol dos legitimados para propor ação civil pública não afeta qualquer direito ou garantia do Ministério Público ou de seus membros”.