Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, o presídio de Curvelo foi interditado parcialmente em razão de surto virótico e superlotação carcerária.
Amparado pela alteração da Lei de Execução Penal, que inseriu a Defensoria Pública como órgão de Execução Penal e conferiu atribuição à mesma para postular de forma coletiva, o coordenador local, defensor público Adalberto Pelli, requereu a instalação de incidente de execução.
Em visita ao presídio regional de Curvelo realizada em fevereiro de 2015, os defensores públicos em atuação na comarca observaram graves problemas na unidade prisional, que apontam pelo excesso ou desvio no cumprimento da pena privativa de liberdade no estabelecimento.
O presídio, que possui capacidade de lotação de 104 detentos, estava abrigando, na data da inspeção, 306 presos, ocupando o total de 15 celas existentes, representando a média de 20,4 presos por cela.
Além da superlotação das celas, os defensores públicos constataram as precárias condições de higiene e a necessidade de transferência de presos/condenados para o cumprimento de pena em estabelecimentos adequados, bem como a interrupção do recebimento de presos no presídio local.
O pleito do defensor público Adalberto Pelli cita ainda a falta de água provocada pelo excesso de presos, surto virótico na unidade prisional provocando mal-estar, feridas, micoses contagiosas, coceiras, dores e desidratação, situação indigna em relação aos problemas apresentados, entre outros.
O defensor apontou a ocorrência de violação de normas da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Diante disso, Adalberto Pelli requereu a interdição, no todo ou em parte, do presídio regional de Curvelo e “que sejam tomadas providências para o adequado funcionamento da unidade prisional, especialmente que o Estado de Minas Gerais não mais transfira ou integre presos à unidade prisional, até que a lotação indicada para o estabelecimento volte ao normal”.
A juíza de Direito da Vara de Execução Fiscal, Execução Penal, Precatórias Criminais e Acidentes do Trabalho de Curvelo, Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira, deferiu o pedido inicial da Defensoria Pública, para interditar em parte o presídio e determinou ao Estado de Minas Gerais providências para solução do problema.