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22/01/2013

DP-SP obtém decisão que obriga Estado a indenizar jovens autistas que sofreram maus tratos em casa de saúde

Fonte: Ascom/DPESP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial favorável que determina ao Estado indenizar por danos morais e materiais dois jovens autistas. Luccas dos Anjos e Leandro Moras sofreram maus-tratos durante o período em que estiveram internados na Casa de David – uma instituição que presta serviço terapêutico, em regime de internação, ao Estado por meio de convênio. A decisão é do último mês de dezembro e foi divulgada na manhã de hoje.

A Defensoria pretende ainda recorrer da decisão, por considerar baixo o valor fixado – R$ 15 mil a cada um dos jovens.
 
Luccas e Leandro são acometidos por autismo e deficiência intelectual e têm seus tratamentos terapêuticos custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de 2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.
 
Entretanto, pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos, a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois jovens para outras instituições.
 
Após atuação da Defensoria, no final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizou uma inspeção judicial na Casa de David, com a presença de representantes do Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e apontaram diversas irregularidades.
 
"Naquela oportunidade, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) compareceu e verificou que a maioria dos ambientes vistoriados estavam em condições inadequadas de organização e asseio, a sala de emergências não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades. Tudo isso também foi confirmado pelo assistente técnico da Defensoria, o Dr. José Salomão Schwartzman, que em seu laudo, concluiu que a Casa de David não apresentava, naquele momento (dezembro/2009), condições para oferecer aos indivíduos com autismo a possibilidade de melhora no quadro clínico, a promoção da integração do individuo à sua família, nem parecia ter como um dos objetivos uma possível alta institucional", afirma a Defensora Pública Renata Tibyriçá, responsável pelo caso.
 
Em agosto de 2010, Luccas e Leandro foram transferidos para o Hospital João Evangelista. Durante os primeiros exames realizados, diagnosticou-se que Luccas estava com desnutrição calórico-proteíca, hipovitaminose, parasitose intestinal, micose cutânea e verrugas virais na mão esquerda e piolhos. Leandro, por sua vez, contava com escoriações em membros superiores e inferiores decorrentes possivelmente de trauma, parasitose intestinal, micose cutânea e episódios de pica (ingestão compulsiva de substâncias não nutritivas).
 
Diante do estado de saúde de Luccas e Leandro e por considerar que o Estado foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela Casa de David, com a qual mantinha convênio, em 19/7/2011, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente pela decisão divulgada hoje.
 
"A decisão é um importante precedente, pois é necessário que seja feita uma fiscalização rigorosa em entidades que recebem pessoas com autismo grave e com deficiência intelectual, pois as pessoas lá inseridas se tornam absolutamente indefesas em relação ao que acontece, já que a maioria sequer fala. A proibição de tratamento desumano e degradante, prevista na nossa Constituição, vale para todos, incluindo as pessoas com deficiência. Esta preocupação com os direitos a saúde, integridade física e vida das pessoas com autismo foi expressamente colocada na nova Lei 12.764/12, recém sancionada pela Presidente, que define a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista", avalia Renata.
 
"Iremos recorrer da decisão, pois o valor não representa todo o sofrimento passado por Leandro e Luccas e um valor mais elevado contribuiria para que o Estado agisse com mais fiscalização em relação as entidades, que não respondem sozinhas pelas violações ocorridas no seu interior", finaliza.
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