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11/01/2013

A Defensoria Pública e a Sociedade

Rosana Leite ? Defensora Pública Estadual e Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso.

São conceitos indissociáveis, vez que a primeira é a defensora incondicional da segunda.

É sabido que a Defensoria Pública tem a função de efetivar a democracia dentro do cenário social, diminuindo as desigualdades que ainda teimam em reinar.
 
A Defensoria Pública existe em todo o mundo, entretanto, é visível a sua maior atuação em países menos desenvolvidos economicamente, tal como o Brasil.
 
É do nosso sacerdócio a orientação jurídica gratuita a qualquer do povo, e a defesa judicial e extrajudicial do declarado pobre na forma da lei.
 
Fazemos, nós Defensores Públicos, a balança da justiça diminuir o seu peso sobre os menos afortunados, pois, aqueles que possuem condições de efetuar o pagamento dos melhores advogados, assim o fazem. E os hipossuficientes? Esses são os nossos assistidos. 
 
Dilucida a Constituição Federal de 1988 que a Defensoria Pública é função essencial à atividade da justiça. E a emenda constitucional 45/2004 afirmou textualmente que a Defensoria Pública é autônoma.
 
E assim deve ser para defender os direitos dos menos favorecidos com galhardia.
 
Não podem os Defensores Públicos sofrer qualquer tipo de pressão, pois, as ações devem ser interpostas contra quem quer que seja. Eis o motivo maior da importância da aludida autonomia.
 
A maioria dos eleitores do Brasil são assistidos da Defensoria Pública, porquanto, cerca de 80% (oitenta por cento) dos processos que tramitam pelo Poder Judiciário brasileiro são de pessoas hipossuficientes economicamente, portanto, atendidos pelos Defensores Públicos do País afora.
 
Lugares onde não há Defensoria Pública não há democracia. Então, a nossa conclusão: políticos que respeitam os seus eleitores querem o crescimento da Defensoria Pública. Nossos políticos devem primar pela Defensoria Pública eficiente e autônoma, visto que o povo que os elegem depende da instituição para trilhar os caminhos da justiça social.
 
Apesar de nossa autonomia ser consolidada perante a Lei Maior, precisa-se de instrumentos para colocá-la em prática. Assim, tramitou perante o Senado e Câmara Federal o Projeto de Lei 114/2011 que prevê a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, instituindo para as Defensorias Públicas 2% dos orçamentos dos Estados.
 
Como deveria ser, referido projeto foi aprovado nas duas casas do Congresso com o irrestrito apoio da bancada do Governo, faltando apenas a sanção presidencial.
Por ser mulher, vibrei com a posse da primeira presidenta do Brasil.
Pois é...
 
Justo ela, a presidenta da República que representa o partido vermelho, que possui como uma de suas bandeiras a diminuição da desigualdade social, vetou a mudança da Lei de Responsabilidade Fiscal em prol do povo brasileiro.
 
Que fique lúcido: o fortalecimento da Defensoria Pública é o fortalecimento do povo. E chefes do executivo que respeitam os seus eleitores devem primar pelo fortalecimento da instituição que os defende – a Defensoria Pública.
 
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