Apesar da criação da Defensoria Pública, o Estado deve ser mais uma questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. É o que promete a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), uma das entidades que promoveu a ação de inconstitucionalidade contra o modelo de Defensoria Dativa em vigor. A Anadep entende que falta autonomia ao órgão criado ontem pela Assembleia.
O projeto prevê que a escolha do defensor público-geral será realizada entre os defensores de carreira. No entanto, também está definido que o primeiro a ocupar o cargo, antes do concurso, será escolhido pelo governador.
– O governador vai indicar um advogado, que é alguém ligado à OAB/SC, que presta o atual serviço – afirma o diretor de assuntos legislativos da entidade, Cristiano Heerdt.
Entre as alternativas propostas, estava a indicação de um dos defensores aprovados no concurso público que será realizado este ano ou a nomeação de um defensor público de outro Estado ou da União para o período de transição. O relator a proposta, José Nei Ascari (PSD), afirma que essas possibilidades feririam o espírito do projeto, que não prevê transposições.
– Para dar esta autonomia que eles reclamam, estipulamos um mandato. Assim, a pessoa sabe que não vai ser exonerada se tomar uma decisão que desagrade ao governo – afirma.
Está previsto no projeto aprovado um mandato de dois anos para o Defensor Público-Geral, renovável por mais dois anos.