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21/09/2005

Nota Pública da Anadep em apoio à Defensoria Pública de São Paulo

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP reconhece a importância da criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a qualidade do projeto de lei complementar n. 18/05, enviado para a Assembléia Legislativa pelo seu Governador em julho do corrente ano, por considerar que a instalação da Instituição nessa unidade da federação constituirá um marco fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro, razão de ter apoiado todas as iniciativas nesse sentido.

Manifesta preocupação no que tange à composição inicial da carreira, que deve atender aos ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. Por isso, e atentando para as peculiaridades da legislação bandeirante e para os precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis à matéria (v.g. ADIN’s ns. 1.591 e 2.713), entende que são requisitos para a transformação de outros cargos em cargos de defensor público a “completa identidade substancial entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso” (ADIN 2.713, Rel. Min. Ellen Gracie).

Sem embargo, expressa absoluta confiança na Assembléia Legislativa do Estado São Paulo, que, sensível à relevância da matéria, deve envidar todos os esforços possíveis para dar celeridade à tramitação da proposição, viabilizando a sua aprovação com brevidade, assim permitindo que a Defensoria Pública seja instalada neste ano.

Brasília, 15 de setembro de 2005.

Leopoldo Portela Junior
Presidente

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