Projeto popular pode ser inconstitucional
Estado: SC
Embora um projeto pedindo a criação da defensoria pública esteja em análise na Assembleia desde 2010, a ordem no governo é elaborar uma proposta própria. O entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é de que criação de estruturas e cargos é um tipo de legislação que só pode ser apresentada pelo governador – o que tornaria inconstitucional a projeto de iniciativa popular.
O governo deve apresentar dois projetos. Um para alterar a Constituição Estadual, criando o órgão, e outro para regulamentar o funcionamento – funções, número de cargos, valor dos salários, etc. A defensoria pública terá orçamento próprio e autonomia para definir sua prioridades, inclusive sobre como se expandir para atuar em todas as cidades do Estado.
As dificuldades financeiras do governo para implantar o órgão contam com a compreensão da Anadep.
– Entendemos as dificuldades e queremos ser parceiros no processo de criação da defensoria, inclusive se houver necessidade de gradualizar essa implantação – diz Cristiano Herbt, diretor legislativo da entidade.
Na OAB catarinense, o clima é de frustração com o fim iminente da defensoria dativa – considerada um modelo de sucesso. O presidente Paulo Roberto de Borba afirma que não cabe à entidade questionar decisões do STF, mas admite que vai reunir os advogados para debater o tema.
– Certamente as pessoas que estão inseridas nesse novo caminho que será dado vão levar em conta a experiência da defensoria dativa em Santa Catarina. Infelizmente, as experiências de defensoria pública nos outros estados são insatisfatórias.






