Chapa única concorre à eleição para o Conselho Diretor da ANADEP
Estado: DF
A Chapa "ANADEP com TODOS" foi a única se inscreveu para concorrer à eleição para o Conselho Diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), de acordo com o regulamento eleitoral divulgado no dia 16 de fevereiro de 2011.
A Assembléia-Geral Ordinária da ANADEP, que vai eleger os novos membros da diretoria, será realizada no dia 21 de março de 2011, na sede da ANADEP, em Brasília, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de sócios quites.
Na ocasião, também será feita a apresentação e deliberação sobre Balanço e Prestação de Contas do Exercício de 2010.
Confira a composição da chapa “ANADEP com TODOS”:
CONSELHO DIRETOR:
I - Diretor Presidente – André Luís Machado de Castro (RJ)
II - Diretor Vice-Presidente – Antônio José Maffezoli Leite (SP)
III - Diretor 1º Secretário – Lenir Rodrigues Luitgards Moura (RR)
IV - Diretor 2º Secretário – Glaucia Amélia Silveira Andrade (SE)
V - Diretor de Eventos – Adriano Leitinho Campos (CE)
VI - Diretor 1º Tesoureiro – Edvaldo Ferreira da Silva (DF)
VII - Diretor 2º Tesoureiro – Cláudio Piansky Mascarenhas Guttemberg da Costa (BA)
VIII - Diretor de Relações Internacionais – Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (AM)
IX - Diretor para Assuntos Legislativos – Cristiano Vieira Heerdt (RS)
X - Diretor Jurídico – Arilson Pereira Malaquias (PI)
XI - Diretor Acadêmico-Institucional – Felipe Augusto Cardoso Soledade (MG)
COORDENAÇÕES REGIONAIS (por associação)
NORTE – Murilo da Costa Machado (TO)
NORDESTE – Edmundo Antônio de Siqueira Campos Barros (PE)
CENTRO-OESTE – Stéfano Borges Pedroso (DF)
SUL – Cristiano Vieira Heerdt (RS)
SUDESTE – Paulo Antônio Coelho dos Santos (ES)
CONSELHO CONSULTIVO:
I - Alexandre Gianni Dutra Ribeiro (DF)
II – Elizabeth Passos Castelo D’Ávila Maciel (AC)
III – Rafael Valle Vernaschi (SP)
IV – Antônio Peterson Barros Rego Leal (MA)
V – José Wilde Matoso Freire Junior (RN)
VI – Antônio Carlos Monteiro (PA)
CONSELHO FISCAL:
Titulares:
I – Amélia Soares da Rocha (CE)
II – Adriana Fagundes Burger (RS)
III - Laura Fabíola Amaral Fagury (BA)
Suplentes:
IV – Eduardo Cavalieri Pinheiro (MG)
V – Othoniel Pinheiro Neto (AL)
VI – João Luis Sismeiro de Oliveira (RO)
Confira a íntegra do Regulamento Eleitoral 2011:
INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP
Art. 1º. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral.
Art. 2º. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público, com estágio probatório cumprido, e ser sócio efetivo da ANADEP há mais de um ano;
II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.
Art. 3º. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao presidente da ANADEP, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.
Art. 4º. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia as 9 h do dia 18 de fevereiro de 2011 e se encerra às 18 h, do dia 11 de março de 2011.
Art. 5º. Será admitido o requerimento de inscrição por correspondência, com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.
Parágrafo único. Será obrigatório o envio para a ANADEP de fax ou email contendo o requerimento de inscrição e a chapa completa, obedecido o prazo do art. 4º.
II - DAS ELEIÇÕES
Art. 6º. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 21 de março de 2011, segunda-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30 h, na sede da ANADEP.
Art. 7º. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada à palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio.
III - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 8º. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação e, ato contínuo, será proclamado o resultado.