Ofício Conjunto da ANADEP/CONDEGE encaminhando o anteprojeto
Brasília, 14 de fevereiro de 2006.
Senhor Secretário,
Conforme solicitação de V.Exa, estamos encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 80/94 e da Lei Complementar nº 101/00, discutida no âmbito da ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos e do CONDEGE – Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais.
Informamos, ainda, que a Associação representativa dos Defensores Públicos da União decidiu não subscrever este encaminhamento, embora tenha participado de todas as discussões sobre os anteprojetos, inclusive apresentando sugestões por escrito, que foram acolhidas na íntegra, seja na oportunidade da reunião, seja na revisão do texto, que ficou sob a responsabilidade do Dr. André Luiz Machado de Castro.
Vale dizer, que no dia de hoje, após o encerramento formal dos trabalhos, que ocorreu em 02/02/2006 decidiu aquela Associação apresentar nova proposta para redação do artigo 136, cujo teor não foi objeto da discussão no grupo formalmente convocado por essa Secretaria, com objetivo de apresentar sugestões para os anteprojetos.
Diante desse fato, no que se refere a Lei nº 80/94, estamos encaminhando as alterações propostas, sem o texto relativo a Defensoria Pública da União (art. 5º ao art. 96), até porque nos falta legitimidade para tal procedimento.
Sem mais no momento, subscrevemos
Atenciosamente,
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Leopoldo Portela Júnior |
Fernando Antônio Calmon Reis |
A Sua Excelência e Senhor
Dr. Pierpaolo Bottini Cruz
Secretário da Reforma do Judiciário
Nesta
(PPS/PE)




