O que é
A Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais – REDPO é um foro precípuo do Mercosul direcionado à cooperação e integração, com objetivo de promover o fortalecimento institucional das Defensorias Públicas Oficiais e colaborar na defesa dos direitos humanos e das garantias reconhecidas pelos Tratados, Legislações e Constituições Nacionais dos Membros e pelas normas do Mercosul.
A criação da REDPO no Mercosul, por deliberação do Grupo Mercado Comum – GMC, em 20 de fevereiro de 2004, teve por finalidade promover o fortalecimento institucional das Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Membros do Mercosul, conforme os objetivos previstos no Tratado de Assunção.
COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS
A criação da REDPO foi motivada também pelo marco do Estatuto constitutivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF, no que compete aos imperativos de estabelecer relações e mecanismos de cooperação com organismos governamentais e não governamentais; organizar seminários e encontros regionais especializados de interesse comum das Defensorias Públicas; propiciar a constituição de associações; e impulsionar toda atividade de alicerce ao cumprimento das finalidades da AIDEF.
Dessa forma, a REDPO tem como missão fomentar o fortalecimento institucional do Mercosul e das Defensorias Públicas em equilíbrio com os órgãos que exercem as funções do Ministério Público nos Estados Partes, com a criação de condições para uma melhor aplicação da justiça, em respeito aos direitos e garantias contemplados nos tratados internacionais e nas constituições dos Estados Partes do Mercosul. Ainda tem por fundamentos a criação de um sistema estável de coordenação e cooperação entre as Defensorias Públicas dos países que integram o Mercosul.
Diante desses fundamentos, os representantes das Defensorias Públicas, delegações da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, concordaram em criar o foro dentro da estrutura institucional do bloco. E por essa razão, a Reunião Especializada se difere do Bloco de Defensores Públicos Oficiais – BLODEPM, pois mantém ao mesmo tempo um caráter associativo e o caráter de órgão dependente do Mercosul, sobretudo para as questões do domínio político-governamental.
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
A presidência da REDPO é alternada a cada seis meses entre os Estados membros do Mercosul, seguindo ordem alfabética, sendo o mandato exercido pelo dirigente da Defensoria Pública respectiva. As reuniões ordinárias ocorrem semestralmente no país em exercício da Presidência Pro Tempore do bloco.
O Grupo Mercado Comum, mediante a Resolução nº 12/04 GMC-RES, do dia 25 de junho de 2004, decidiu integrar a REDPO dentro da estrutura institucional do Mercosul, com o objetivo de coordenar e estabelecer uma cooperação eficaz entre as Defensorias Públicas dos Estados Partes. Em 19 de junho de 2005, mediante a decisão nº 06/05, o Conselho do Mercado Comum – CMC decidiu que o REDPO deve ser coordenada pelo Fórum de Consulta e Concertação Política do Mercosul – FCCP para acompanhar as ações.
A REDPO ainda conta com uma Secretaria Administrativa Permanente – SAP e as Coordenações Nacionais representadas pelas Instituições e Associações de Defesa Pública, indicadas e reconhecidas pelos integrantes da REDPO, tendo direito e a voz e voto nos debates. Além disso, são formados grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, previstas pelo Programa Anual da REDPO.
Relatório sobre Atuação das Defensorias em Direitos Humanos
Trata-se de uma compilação de dados informativos produzidos pelas Coordenações Nacionais que integram a REDPO, visando apresentar um a panorama da atuação das Defensorias Públicas Oficiais do Mercosul na área de direitos humanos. Nesse relatório, cada país (Argentina, Brasil, Colômbia, Paraguai e Uruguai) compartilham as experiências de suas respetivas Defensorias Públicas, com o objetivo de contribuir com o aprofundamento do debate entre os membros, visando à atuação conjunta e integrada das respectivas instituições na promoção e na defesa dos Direitos Humanos no continente sul-americano. Dessa forma, o relatório permite conhecer melhor as boas práticas e ideias implementadas internamente, consequentemente, promovendo a discussão e elaboração de políticas. O relatório tem periodicidade de publicação bienal sendo apresentado por ocasião das reuniões ordinárias da REDPO.
Projetos
Mecanismo de Cooperação Interinstitucional
Trata-se do “Mecanismo de Colaboração e Assistência Recíproca entre as Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Partes”, aprovado na XI REDPO, ponto 7.1, em Montevideo, nos dias 1 e 2 de outubro de 2009, o qual versa sobre a facilitação e garantia de acesso à justiça no âmbito interamericano de Defensorias Públicas. A iniciativa foi proposta pela primeira vez em 23 de setembro de 2005 na II REDPO e desde então passou por constantes revisões e melhorias.
Projeto Visita Virtual Internacional
O Projeto Visita Virtual Internacional é uma iniciativa da Defensoria Pública da União – DPU, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores e com o Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, o qual visa suprir a dificuldade, ou na maioria das vezes, a própria ausência, de contato tanto de brasileiros presos no exterior como de estrangeiros presos no Brasil com seus familiares nos respectivos países de origem. Consiste em viabilizar a realização de videoconferência, via softwares como o Skype, entre os presos brasileiros no exterior e seus familiares, bem como de estrangeiros presos no Brasil e as respectivas famílias. A proposta foi apresentada na XXI REDPO, ponto 17 da Ata nº 1/2015, que ocorreu em Brasília, Brasil, nos dias 18 e 19 de 2015, e Protocolo de Intenção aprovado na XXII REDPO, ponto 17 da Ata nº 02/15, Anexo VI, o qual tem o intuito de expandir o projeto “Visita Virtual”, atualmente implantado nas quatro penitenciárias federais brasileiras. Foi apresentada uma minuta de acordo de cooperação pela delegação brasileira na ocasião da XXIII REDPO, ponto 18 da Ata nº 1/2016, anexo X, que trata sobre a implementação do projeto nos países membros da REDPO.
Projeto de Defensoria Pública Oficial Autônoma e Independente
Essa é uma ambição que permeia as ações primordiais da REDPO, na qual é defende-se a importância da Defensoria Pública Oficial Autônoma e Independente como garantia de acesso à justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme reza um dos fundamentos da Declaração Constitutiva da REDPO, do dia 20 de fevereiro de 2004. Esse é, portanto, uma pauta norteadora para todos os projetos e ações da REDPO, visto que visam a promoção e fortalecimento institucional.