04/01/2011 - 15:08
Caderta de Acompanhamento Processual
Defensoria Pública:
Belém-PA
Site:
http://www.defensoria.pa.gov.br
Descrição resumida
A Caderneta de Acompanhamento Processual Criminal cosiste em um livreto contendo todas as INFORMAÇÕES SOBRE O ASSISTIDO(nome, filiação, profissão, endereço, RG, CPF, título de eleitor, CTPS e etc.), sbore seu PROCESSO (número do processo, vara, nome do juiz, do diretor de secretaria, telefones e etc.), INFORMAÇÕES ADICIONAIS, bem como uma planilha com todas as ETAPAS DO PROCEDIMENTO (prisão, homologação, despacho de citação, cumprimento da citação, defesa escrita...), indicando o ato a ser realizado e o responsável (juiz, defensor, diretor de secretaria, promotor, oficial de justiça...). As informações sobre cada uma das etapas vai sendo preenchida pelo defensor na Caderneta do assistido/interessado, que já fica sabendo qual será a próxima etapa do procedimento, qual ato deverá ser realizado e qual a autoridade responsável. O defensor informa ao assistido/interessado qual o prazo legal para cumprimento da diligência pela autoridade responsável. Se a diligência não é cumprida no prazo, o assistido/interessado retorna à Defensoria Pública e é encaminhado, por meio de Ofício-Encaminhamento, à autoridade responsável, para que cumpra o prazo ou dê explicações ao assistido.
Benefícios alcançados
Um dos grandes desafios para o funcionamento do sistema Judiciário consiste na gestão do processos (controle de prazos, cumprimentos de diligência, agendamento de audiências e etc.). Essa gestão, de regra, deve ser feita de ofício pelo Judiciário, entretanto, pelos costumeiramente elevados números de processo nas varas, essa gestão apresentar falhas.
Tempo de funcionamento
A prática tem sido utilizada há cerca de 7 (sete) meses.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
A prática da Caderneta de Acompanhamento Processual facilita a desburocratização da justiça na medida em que o próprio assistido/interessado se dirige ao órgão responsável pela próxima etapa do procedimento, munido de Ofício-Encaminhamento que já indica a diligência que se encontra em atraso. Assim, o assistido/interessado não precisa esperar que o defensor se dirija ao fórum, o que nem sempre pode ser feito com rapidez, e o servidor do órgão já fica sabendo que há uma diligência que deveria ser cumprida e que se encontra em atraso.
Qual a principal inovação da prática?
As principais inovações da prática são as seguintes: (1) auxiliar os órgãos integrantes do sistema judicial na gestão do processo; (2) dar transparência do andamento processual ao assistido/interessado, que passa a identificar os gargalos do procedimento, (3) bem como criar uma expectativa de finalização do procedimento, uma vez que o assistido/interessado fica conhecendo todas as etapas procedimentais.
Processo de implementação da prática
Primeiro, a implementação dessa prática se dá pelo preenchimento da Caderneta, com todos os dados do assistido e atos processuais já praticados. Em seguida, a gestão do processo é feita pelo encaminhamento do assistido/interessado, munido de Ofício-Encaminhamento, aos órgão responsáveis pela próxima etapa procedimental, para que seja dado andamento ao feito, cumprindo a diligência que se encontra em atraso.
Dificuldades encontradas
Os servidores do Poder Judiciário, não raro, oferecem resistência em atender as partes. Entretanto, reuniões com os servidores e com os juízes têm ajudado a abrandar essa resistência.
Fatores de sucesso da prática
Pequenas diligências (cumprimento de decisões, intimação de decisões, expedição de ofícios e etc.), que atravancavam os processos, são resolvidas de forma bem mais célere, sem a necessidade do deslocamento do defensor público aos órgãos, bem como pela objetividade das necessidades do assistido/interessado.
Observações
Etapas de funcionamento da prática
A primeira etapa consiste no preenchimento da Caderneta, com todos os dados do assisitdo e atos procesuais já praticados. Em seguida, ao longo da tramitação do processo, o defensor público analisa o ato necessário para o andamento da marcha processual e, se necessário, encaminha o assistido/interessado, por meio de Ofício-Encaminhamento, ao órgão responsável pela próxima etapa procedimental, para que seja dado andamento ao feito. Por fim, o assistido/interessado retorna em prazo estipulado pelo defensor, oportunidade em que o mesmo analisa o cumprimento da diligência e dá o encaminhamento devido ao processo.
Equipe de trabalho
Para implementação da prática não é necessária equipe específica que vá além do defensor público.
Equipamentos / Sistemas
A única exigência para implementação da prática consiste na confecção de uma caderneta, em papel cartonado, com modelo fornecido pelo defensor público.
Infraestrutura
Não é necessária infraesturura específica.
Parcerias
Poder Judiciário e Ministério Público.
Orçamento
Não é necessário orçamento específico para a implementação da prática, sendo necessária tão somente a impressão das cadernetas em papel cartonado.
Outros recursos
Não é necessário outro recurso.
Autor da proposta
Carlos Henrique Harper Cox