A obrigatoriedade da presença de defensores públicos nos presídios, em vigor desde a sanção de projeto de lei que regulamentou alterações na Lei de Execução Penal, pode tornar mais rápido o trâmite de processos de relaxamento de prisão, diminuindo a superlotação. Essa é a expectativa dos próprios defensores e também de autoridades ligadas à área de direitos humanos. Com a mudança, a Defensoria Pública foi alçada ao status de órgão de execução, o que significa que, antes de se decidir sobre um processo penal, o juiz terá que ouvir, além do Ministério Público, a defensoria.
A lei foi sancionada no último dia 19 e determina que as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica prestados pela Defensoria Pública, "dentro e fora dos estabelecimentos penais", integral e gratuitamente. O que se espera é que, com a Defensoria Pública atuando nos presídios, melhore o ambiente nas cadeias e o respeito aos direitos humanos. "É uma mudança espetacular", avaliou Fernando Matos, diretor de Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República. Para ele, a alteração "é um avanço para garantir o acesso à Justiça."
Com a lei, a Defensoria Pública terá sob sua responsabilidade o ato de "regular a execução da pena e da medida de segurança." "É mais uma instituição fiscalizadora das instituições prisionais", explica Airton Aloisio Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça (MJ).
Para o autor do projeto de lei que alterou a Lei de Execução Penal, o deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), a presença dos defensores nos presídios é "muito importante" e pode fazer com que as pessoas pobres que não têm como pagar advogado e já cumpriram a pena, ganhem a liberdade com mais rapidez.
Não há estatística disponível sobre quantas pessoas já cumpriram pena ou estão presas em condição provisória e aguardam decisão da Justiça para sair da cadeia. Mas dados de dezembro 2009, do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça, revelam que mais de 36% da população carcerária eram formados por presos provisórios.
A manutenção de presos além do prazo acarreta superlotação das cadeias e penitenciárias, conforme dados do InfoPen. O total da população carcerária registrado no ano passado, de 417 mil pessoas, era 41% superior à capacidade do sistema prisional. O país tem 1.779 unidades carcerárias. “Com a presença dos defensores nos presídios, a sociedade vai deixar de pagar o custo de manter essas pessoas lT, avaliou Valentim.
Para o defensor público no Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada, o custo pago pela sociedade é ainda mais alto. “Se os presos não têm acesso à Justiça, acabam sendo defendidos por advogados ligados a facções criminosas e, assim, mantêm vínculos com o crime organizado.” Para ele, é possível que a presença dos defensores nos presídios até diminua o número de rebeliões. “Eles vão sentir que não estão abandonados e que, na data certa, será pedida a soltura”.
Para aumentar a participação das defensorias nos presídios, o Ministério da Justiça estabeleceu convênios com 19 estados, uma parceria que permitiu abrir núcleos especializados de atendimento a presos, presas e seus parentes. A expectativa é de que, até o fim do ano, 350 mil casos tenham sido atendidos nesses núcleos.