Sancionada pelo presidente da República na semana passada, a Lei 12.313 alterou a Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, a fim de “concretizar a Defensoria Pública como um verdadeiro órgão de execução penal, possibilitando que os defensores públicos passem a atuar de maneira efetiva nas políticas voltadas para o sistema penitenciário”, inclusive em salas apropriadas, “em todos os estabelecimentos penais”.
Ocorre que existem, atualmente, não mais do que 5 mil defensores públicos para atender a 90% da população carcerária, hoje estimada em quase 500 mil pessoas. Assim, ao mesmo tempo em que comemora a sanção da lei que prevê a assistência jurídica do condenado dentro do presídio, e atribui novas competências à Defensoria, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, lamenta que apenas 43% das mais de 2.600 comarcas do país têm atendimento da instituição que a Constituição considera “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.