Sancionada pelo presidente da República na semana passada, a Lei 12.313 alterou a Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, a fim de “concretizar a Defensoria Pública como um verdadeiro órgão de execução penal, possibilitando que os defensores públicos passem a atuar de maneira efetiva nas políticas voltadas para o sistema penitenciário”, inclusive em salas apropriadas, “em todos os estabelecimentos penais”.
Ocorre que existem, atualmente, não mais do que 5 mil defensores públicos para atender a 90% da população carcerária, hoje estimada em quase 500 mil pessoas.
Assim, ao mesmo tempo em que comemora a sanção da lei que prevê a assistência jurídica do condenado dentro do presídio, e atribui novas competências à Defensoria, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, lamenta que apenas 43% das mais de 2.600 comarcas do país têm atendimento da instituição que a Constituição considera “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.
– Para se ter uma ideia, os estados de Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não criaram suas defensorias, 21 anos depois da vigência da Constituição – assinala André Castro. – Além disso, o orçamento da Defensoria Pública é o mais baixo na área da Justiça. De cada R$ 100 investidos pelos estados nessa área, R$ 69 vão para o Poder Judiciário, R$ 26 para o Ministério Público, e somente R$ 5 para a DP. Atualmente, temos cerca de 3 mil cargos de defensor público em vários estados, aguardando a abertura de concursos para serem preenchidos. Em outras palavras, a balança da Justiça também é desigual dentro do próprio sistema de Justiça.
Apesar desses números, o presidente da Anadep acha que, com a reforma da LEP, “os defensores passam a contar com mecanismos para o exercício efetivo da defesa dos direitos fundamentais da população carcerária, garantindo o acesso à Justiça do preso”.
– Ficou agora assegurado o contato direto do preso com o defensor público, que terá presença física e contínua dentro das unidades prisionais, amenizando assim o sentimento de exclusão do preso, e ajudando a promover a pacificação social – ressalta André Castro.
A nova Defensoria Ao reformar a LEP (Lei 7.210/84), a nova lei dispõe que “a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias”.
Dentre as novas incumbências da DP, destacamse as de requerer: a declaração de extinção da punibilidade, a fim de evitar que presos sejam esquecidos nas penitenciárias com penas já vencidas; a conversão de penas, a progressão nos regimes e o livramento condicional; a autorização de saídas temporárias dos detentos; o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca.
Além disso, os defensores públicos ficam autorizados a: “Visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”; “requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal”.