O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 19 de agosto, a nova Lei de Execução Penal (LEP). Com a sanção, a Lei nº 12.313 passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional pela primeira vez na história da legislação brasileira.
Prioridade na pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) durante toda a tramitação do projeto, a entidade nacional que congrega Defensores Públicos de todo o país comemorou a sanção.
Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional, enfatizou Castro.
De acordo com o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada, com a nova lei a Defensoria Pública passa a ter a sua importância penal reconhecida. Na lei anterior não havia previsão da defensoria. O novo dispositivo que fala do assistência jurídica transforma a instituição em órgão de execução, conferindo a relevância da defensoria, que atende a cerca de 90% da população carcerária do país. É um março para a Defensoria Pública não só pelo fato de ser elevada a condição de órgão de execução, mas pelo reconhecimento expresso da lei da necessidade de haver defensores em todas as unidades prisionais", destacou.
Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal. "O Estado brasileiro contribuirá de forma significativa para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado, destaca.
A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.
Confira a íntegra da nova Lei de Execução Penal.