Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (19), a nova Lei de Execução Penal (LEP). A lei passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional pela primeira vez na história da legislação brasileira.
A norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal, conferindo explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena. Prioridade na pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) durante toda a tramitação do projeto, a entidade nacional que congrega Defensores Públicos de todo o país comemorou a sanção.
Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro.
A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.