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09/06/2010

Novo Código de Processo Civil: valadares indaga juristas sobre mudanças

Fonte: Gabinete do Senador Antônio Carlos Valadares
Estado: DF

Em audiência pública, hoje pela manhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), o presidente da comissão de juristas que elaborou o ante-projeto para o novo Código de Processo Penal (CPC), ministro Luiz Fux, elogiou o trabalho dos senadores em prol do novo código. Valadares, um dos autores do requerimento para essa audiência, cumprimentou o ministro por ter incorporado no texto da proposta a Lei 12.008/2009, que estabelece prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e portadoras de doenças graves.

Valadares também destacou o fato de as Defensorias Públicas, “um dos monumentos jurídicos em prol dos hipossuficientes”, como classificou, constarem do novo texto elaborado pela comissão de juristas presidida por Fux. Mas pediu alguns esclarecimentos sobre o ante-projeto (entregue ontem ao presidente do Congresso, senador José Sarney), como o fato, por exemplo, de ser excluída, no novo CPC, a intimação de testemunhas por meio de mandado. O convencimento da testemunha para comparecer em juízo fica agora a cargo da parte interessada.

O senador considerou que a mudança pode implicar em redução do direito à ampla defesa. “Tendo em vista que dificilmente as testemunhas se propõem a comparecer espontaneamente em juízo isto não causará prejuízos às partes de um processo, já que pode dificultar a produção de provas”?,indagou o senador.

Também argüiu Fux sobre a permanência, no novo texto, de um prazo em dobro ao do cidadão comum para a Fazenda Pública e o Ministério contestar ou recorrer de processos contra eles. Valadares perguntou sobre as razões de ser mantido esse prazo maior e se isto não poderia configurar-se como um privilégio.

Quis saber, ainda, se com a redução do número de processos que se prevê após a adoção do novo código, bem mais enxuto, não seria o caso de se exigir, com maior rigidez, que os juízes cumpram os prazos de cinco dias para despachar, 10 dias para a decisão e 30 para a sentença.

Fux assegurou a Valadares que a não intimação de testemunha por mandado não vai prejudicar o direito à ampla defesa e explicou que, ainda com mandado, muitas vezes as testemunhas não comparecem, provocando a protelação dos processos. Entende o ministro que a escolha e o convencimento da testemunha pelas partes pode, ao contrário, até assegurar com maior eficiência o seu comparecimento.

O ministro que preside a comissão elaboradora do ante-projeto do novo CPC também não considerou um privilégio o fato de a Fazenda Pública e o Ministério Público terem prazo maior para contestar ou recorrer processos movidos contra estes organismos. Para ele, são órgãos que necessitam realmente de mais tempo “porque zelam pelo interesse público”.

Quanto ao questionamento do senador a respeito de não haver punições previstas para os juízes que não cumprirem os prazos para despacho, decisão e sentença, Fux respondeu que se não observarem esses prazos terão que apresentar justificativa para tal. E lembrou que o Congresso criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também pode fiscalizar a atuação dos juízes.

Por último, Fux não só assegurou a Valadares a permanência de tratamento especial para os maiores de 60 anos e portadores de doenças graves, o que o senador considerou “indispensável para que se tenha uma sociedade mais justa”, como também disse que os deficientes devem ser incluídos nesta prerrogativa.

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