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06/05/2009

Projeto de aperfeiçoamento das Defensorias Públicas entra em votação na Câmara dos Deputados

Fonte: Diário de Cuiabá
Estado: MT

A Câmara dos Deputados vota, em caráter terminativo, na tarde desta quarta-feira (06), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, de iniciativa do Poder Executivo, que institucionaliza as Defensorias Públicas da União, Estados e do Distrito Federal, alterando dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei complementar 80/94). De autoria do ex-deputado Roberto Freire, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dá à Defensoria um tratamento institucional que permite condições plenas para atender, com maior eficácia, a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado.

O defensor público-geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior, o corregedor-geral, André Luiz Prieto, e o defensor público Air Praeiro Alves, presidente da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos, estarão em Brasília acompanhando a votação do Projeto. Para Djalma Mendes, “a aprovação da proposta representa um marco para a Defensoria Pública, pois proporcionará aos defensores públicos uma maior efetividade em sua atuação, fortalecendo ainda mais o Estado Democrático de Direito”.

Conforme o Projeto de Lei, as alterações visam um maior aperfeiçoamento das Defensorias Públicas, ampliando as funções institucionais; regulamentando a autonomia funcional, administrativa e orçamentária; e democratizando e modernizando a gestão.

PLP 28/07
O projeto ainda acentua a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania, devendo as defensorias promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. A defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de outros grupos sociais vulneráveis, também são nitidamente tratados no Projeto, visto que a Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, adolescentes e dos consumidores.

A autonomia administrativa vai assegurar às Defensorias Públicas Estaduais a iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que significa que as Defensorias poderão abrir concurso público para preenchimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

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