Mato Grosso: Atuação da Defensoria Pública garante o direito a réus presos
Estado: MT
A Procuradoria da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu importantes decisões favoráveis a dois presos que atualmente cumprem pena privativa de liberdade. No primeiro caso, J.M.S foi processado e condenado pela prática do crime de atentado violento ao pudor, em Tangará da Serra. Após ser condenado a pouco mais de 18 anos de prisão, o Ministério Público (MP) ingressou com recurso pleiteando o aumento da pena, o que foi julgado favorável pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aumentando a pena para 25 anos, 10 meses e 10 dias.
O Procurador da Defensoria Pública, Edson Jair Weschter, entendeu que não poderia haver o aumento da pena, por não se aplicar o art. 9º da Lei 8.072/90 no caso, motivo pelo qual ingressou com habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde obteve decisão favorável. Com a decisão obtida no STJ, a pena de J.M.S voltou a ser 18 anos, 11 meses e 14 dias.
Em outro caso idêntico, E. G. foi condenado a pena de 6 anos e 2 meses, e o MP ingressou, também, com pedido de aumento da pena para 9 anos e 3 meses, o que foi acolhido pelo TJMT. Mais uma vez o Procurador da Defensoria Pública ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, teve acolhido o seu pedido e a pena voltou a ser aquela fixada na condenação original.
Segundo Edson Weschter, “tratam-se de decisões que trouxeram significativo benefício aos dois réus nos processos, eis que com a atuação da Defensoria Pública restou sendo aplicada a pena adequada em relação aos crimes cometidos”.
O defensor enfatiza, ainda, que o trabalho da defesa, no processo penal, não se resume a pleitear a absolvição tão somente, pois existem situações onde o próprio réu confessa ter praticado o crime e todas as provas indicam que efetivamente foi ele o autor do delito, deixando para a defesa técnica apenas a possibilidade de lutar pela correta aplicação da pena, para que não ocorram injustiças.
Na área penal, a Defensoria Pública atua na defesa daqueles que são acusados da prática de crime, desde que não tenham condições de pagar pelos serviços de advogado particular. A defesa efetuada pela Defensoria é gratuita.