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23/04/2024

CDH do Senado aprova substitutivo e confirma legitimidade da Defensoria Pública na defesa das pessoas idosas e pessoas com deficiência

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da Agência Senado
Estado: DF

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, nesta terça-feira (23/4), o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o PL 4438/2021. A matéria insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer medidas protetivas de urgência para pessoas que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las.

Após articulação da ANADEP, o relator confirmou no substitutivo a Defensoria Pública entre as entidades legitimadas para atuar na proteção das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. Com isto, além do Ministério Público, a Defensoria Pública poderá pedir ao Poder Judiciário a aplicação de medidas protetivas às vítimas.

Em nota técnica sobre o PL 4438, a ANADEP pontuou que os pontos centrais do projeto são compatíveis com a função institucional da Defensoria Pública no que diz respeito ao acesso à justiça às pessoas em situações de vulnerabilidades.

ANADEP e ADPERGS durante diálogo com o Senado Paulo Paim sobre o PL 4438

"A notificação compulsória à Defensoria Pública viabiliza o recebimento de denúncias de violência contra pessoas idosas e pessoas com deficiência, inclusive daquelas residentes ou acolhidas em unidades ou entidades de atendimento que estão submetidas à fiscalização da vigilância em saúde, a fim de que adote as medidas de proteção cabíveis dentro de suas atribuições institucionais de promover e defender os direitos humanos das pessoas idosas necessitadas. No mesmo viés, a alteração da redação do artigo 45, com a inclusão da Defensoria Pública como órgão legitimado para requerimento ao Poder Judiciário de medidas ali previstas, como consectário lógico do acesso à justiça”, pontua a entidade no documento.

O projeto traz inúmeras inovações no que diz respeito à proteção da vítima, como a prioridade para o atendimento pela autoridade policial, que deverá oficiar imediatamente o juiz para que disponha, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas cabíveis. A suspensão do porte de armas de fogo e o afastamento mandatório do lar ou domicílio da pessoa idosa ou pessoa com deficiência também são pontos da proposta.

"Nossa atuação foi no sentido de solidificar uma atuação que já é realidade em diversas Defensorias Públicas dos Estados e da União. Ao longo da tramitação dessa matéria no Congresso Nacional, defendemos que a relação entre as funções fiscalizatórias do Ministério Público e da Defensoria Pública não são de sobreposição, mas sim de cooperação, complementação e dialógico democrático. Nosso foco sempre será a defesa dos direitos dos hipervulneráveis", afirmou a presidenta da ANADEP, após a votação na CDH.

O PL 4438/2021 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Tramitação: O projeto inicial é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e foi aprovado em 2022 pelo Senado e seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais e incluiu dispositivo sobre a atuação da Defensoria Pública nas medidas previstas. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo.

Clique aqui e confira o substitutivo.
 
Clique aqui e confira a nota técnica da ANADEP sobre o projeto

FONTE: Agência Senado

 

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