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19/04/2024

Defensoria de SP envia recomendação a 6 concessionárias de energia elétrica para se absterem de exigir laudos e orçamentos para ressarcimento de danos

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou a seis concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado recomendação para que se abstenham de exigir laudos e orçamentos como documentos indispensáveis à solicitação de ressarcimento de danos elétricos ocasionados por falha no fornecimento da energia. O artigo 612 da Resolução Normativa Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 1000/21 prevê que a distribuidora pode analisar a solicitação de ressarcimento mediante a verificação do equipamento danificado no local, a retirada do equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora.
 
As concessionárias acionadas foram Enel SP, EDP SP,  Energisa Sul/Sudeste, CPFL Santa Cruz, CPFL Piratiniga e Elektro Rede SA. Em relação à CPFL Paulista há ação civil pública julgada procedente, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já com trânsito em julgado, no sentido de que a empresa não exija laudo do consumidor como requisito necessário à análise do pedido de ressarcimento pelos danos elétricos.
 
A defensora pública Estela Waksberg Guerrini, que coordena o Nudecon e assina o documento conjuntamente com a defensora pública Cristiane Penhalver Jensen, recomenda ainda que seja dada ampla publicidade informando a facultatividade da apresentação dos laudos de oficina e a possibilidade de inclusão, nas indenizações a serem pagas, dos gastos comprovados para elaboração dos laudos e transporte dos aparelhos até a oficina técnica.
 
“O problema é que o laudo é cobrado e mesmo quando o pedido do consumidor é procedente não há garantia de que o valor gasto será ressarcido. E mesmo que fosse, muitas vezes o consumidor sequer tem dinheiro de antemão para pagar o laudo”, observa Estela Guerrini, acrescentando que a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor.
 
Foi estipulado prazo de 30 dias para que as concessionárias respondam se acatam a recomendação.
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