Procurador Geral da República contesta convênio OAB/Defensoria Pública de SP
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questionou a obrigatoriedade do convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB) e a Defensoria Pública de São Paulo. Ele ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e contesta o artigo 109 da Constituição do Estado, que estabelece a indicação de advogados da OAB-SP para suprir a falta de defensores públicos.
Ele também questiona o artigo 234, que trata do credenciamento dos advogados conveniados pela OAB e do rodízio desses profissionais, que dá "chance a que mais advogados se valham dessa composição, numa nítida confissão do interesse corporativo". Ele diz que os parágrafos do artigo 234 "engessam a atuação da Defensoria Pública".
A Defensoria Pública de São Paulo comemorou a Adin. "A atitude do procurador é bastante positiva. Se a Adin for julgada procedente, ficará claro que não precisaremos mais ser reféns do convênio com a OAB e poderemos estabelecer convênios com outras entidades", avalia a defensora pública-geral Cristina Guelfi Gonçalves.
A OAB-SP discorda. "O procurador diz que a Defensoria não se expande porque o dinheiro é aplicado no convênio, mas esse dinheiro é de custas extrajudiciais. O pedido tem erros graves, de alguém que desconhece o funcionamento da Defensoria em São Paulo", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.