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07/10/2015

ANADEP critica projeto de lei que pretende criar nova modalidade de flagrante no Código Penal

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF

A ANADEP protocolou nesta quarta-feira (7) na Câmara dos Deputados nota técnica redigida pela Comissão Especial de Direito Penal da Entidade que critica o PL 373/2015. O projeto de lei, de autoria do deputado Éder Mauro (PSD/PA), acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O PL permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.

Para a Associação Nacional, o PL fere os princípios constitucionais vigentes e da legislação processual penal. “A prisão em flagrante atinge a liberdade individual do indivíduo, razão pela qual as hipóteses de flagrante devem ser cuidadosamente observadas. Mostra-se temerário, que, em razão de reconhecimento fotográfico, possa “a qualquer tempo” haver um reconhecimento do indivíduo.  Frise-se que em função do referido projeto de lei a prisão em flagrante se daria em qualquer tempo, fugindo, com isto, até mesmo do verdadeiro sentido do que vem a ser flagrante delito.” (Clique aqui e leia na íntegra a nota).

Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

A matéria aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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