PL facilita o registro de nascimento de recém-nascidos por maiores de 16 anos
A vice-presidente da ANADEP, Marta Zanchi, e a diretora para assuntos legislativos, Clarice Binda, reuniram-se na última semana com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG) para tratar do PL 2882/2015 de sua autoria. O projeto altera a Lei nº 10.406 de 2002 e facilita o registro de nascimento de recém-nascidos por maiores de 16 anos, independentemente da assistência de seus representantes legais. A proposta foi encaminhada pela defensora pública do Rio de Janeiro, Elisa Cruz, que faz parte da Comissão da Infância e Juventude da ANADEP.
Conforme a Comissão, o PL 2882/2015 assegura a efetivação da dignidade da pessoa humana ao reconhecer, dentro das limitações etárias, o exercício da autonomia de adolescentes entre 16 e 18 anos, bem como facilita o conhecimento da ascendência biológica do recém-nascido. Ainda, segundo a Comissão, o projeto fará uma correção do Código Civil, em direção à valorização da dignidade, tal como determinado pelo projeto constitucional, ao assegurar a atuação independente do maior de 16 anos também em situações existenciais, quando a previsão original do código referia-se, equivocadamente, apenas aos atos testamentários, de natureza patrimonial.
A ideia é que a proposta atenda às políticas e aos programas de erradicação de subregistro que têm sido realizadas no país, facilitando a existência formal da pessoa perante o Estado brasileiro e permitindo a sua inclusão em programas assistenciais e de saúde. Logo, permitirá um melhor conhecimento da realidade do país pelos órgãos públicos e a adoção de políticas públicas mais eficazes, tanto na distribuição dos recursos quanto na sua aplicação.
Segundo os dados divulgados pelo IBGE em dezembro de 2014, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013. Apesar da queda, ainda persiste índice a ser objeto de cuidado pelo Poder Público. A mesma publicação do IBGE informa que o percentual de mulheres que tiveram filhos pode alcançar até 25% dependendo da região do país, de modo que a facilitação do registro civil pode servir de incentivo a redução do índice de subregistro.
Clique aqui e leia a nota técnica emitida pela Comissão da Infância e Juventude da ANADEP sobre o tema.