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04/09/2015

Procuradoria diz ser constitucional emenda que dá autonomia administrativa à DPU

Fonte: ConJur
Para a Procuradoria-Geral da República, a Emenda Constitucional 74/2013, que conferiu autonomia administrativa e financeira para a Defensoria Pública da União, não é inconstitucional.
 
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a emenda "não afronta o princípio da divisão funcional de poderes e não versa sobre temática reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo". Além disso, ressaltou que a Constituição "confere legitimidade para apresentar projetos de lei a mais de uma pessoa ou órgão (artigo 61, caput), exceto nos casos arrolados de modo expresso nela própria, os quais devem ser interpretados restritivamente".
 
Com o posicionamento, defende que o STF não conceda medida cautelar, até por não ter visto "configuração de perigo de demora processual".
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil. O projeto é de autoria da Defensoria Pública da União e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.
 
Intervenção de Poderes
 
A ADI aponta que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”.
 
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse na ocasião que o principal alvo da ação não é a questão salarial. “O objetivo é que o Supremo defina qual é o nível de intervenção que se pode ter de um Poder no outro”, explicou. “Claro que o valor é um problema por destoar das outras carreiras, mas a questão é definir se uma Emenda Constitucional proposta por um poder pode afetar outros poderes."
 
Clique aqui para ler o parecer da PGU.
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