A Defensoria Pública de SP enviou ontem (1/9) ao Supremo Tribunal Federal um pedido para ingressar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.296, ajuizada pela Presidente Dilma Rousseff, em que contesta as autonomias funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública da União.
Subscrito pelo defensor público-geral do Estado de SP, Rafael Valle Vernaschi, o pedido aponta que a discussão acerca desse tema ostenta relevância não só para o acesso à justiça no país, como também para a própria Defensoria Pública de SP. A prosperar os argumentos apresentados na ADI, "haverá grave retrocesso no modelo público e autônomo de assistência jurídica integral e gratuita, podendo prejudicar as autonomias já conquistadas em nível estadual", enfatiza Rafael Vernaschi.
A manifestação enviada ao STF ainda esclarece que a Emenda Constitucional nº 74/2013, alvo da ADI, não viola as hipóteses de iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República, como apontado na ação proposta pela Presidente. "Tal emenda apenas se limitou a sanar a ausência de autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública Federal (já anteriormente concedida às Defensorias estaduais por ocasião da Emenda Constitucional nº 45/2004), tratando, unicamente, das prerrogativas daquela instituição".
O defensor público-geral também aponta que o STF, por diversas vezes, já firmou sua intenção de elevar as Defensorias Públicas a um patamar orgânico-estrutural superior, conferindo-lhes autonomia administrativa, funcional e financeira. "não se tem notícia de nenhuma outra carreira do Sistema de Justiça, em particular, e do funcionalismo público, em geral, que tenha tido tamanho reconhecimento social de suas funções, com consequente e inédito fortalecimento constitucional."
Também ressalta que a Organização dos Estados Americanos (OEA) edita, periodicamente, resoluções acerca da plena implementação de Defensorias Públicas autônomas, capazes de fazer valer os direitos humanos nos Estados-membros. "As Emendas Constitucionais n. 45/2004, 74/2013 e a recente Emenda n. 80/2014 estão em plena conformidade com a normativa internacional, representando, claramente, o cumprimento, pelo Brasil, de recomendações oriundas do Direito Internacional. Portanto, o contínuo fortalecimento conferido internamente, pelo Congresso Nacional, à Defensoria Pública encontra-se em claro alinhamento com as diretrizes adotadas junto à Organização dos Estados Americanos".
O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito daquele assunto. Além da Defensoria Pública de SP, também pediram habilitação para serem amicus curiae, em favor da Emenda Constitucional nº 74/2013, as Defensorias Públicas da União, do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal, as Associações Nacionais de Defensores Públicos (Anadep), dos Defensores Públicos Federais (Anadef), dos Advogados da União (Anauni), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o Sindicado Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), e os Partidos Solidariedade (SOL) e Popular Socialista (PPS). Contrários à constitucionalidade da Emenda, também solicitaram o ingresso no processo os Estados de Roraima, Amazona, Acre, Espírito Santo e São Paulo.
O pedido da Defensoria Pública de SP para ingressar como amicus curiae também foi assinado pelos defensores públicos Assessores Pedro Peres e Julio Grostein.