A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo apresentou pedido para ingressar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296, ajuizada pela Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União (estabelecida pela EC 74/2013).
Caso seja julgada procedente, a ADI irá obrigar a DPU a reportar suas decisões ao poder executivo federal, retirando sua autonomia funcional, administrativa e sua iniciativa de proposta orçamentária.
A DPES sustenta que a matéria em debate é de extrema relevância, pois trata de uma garantia ampla de liberdade de atuação de uma das estruturas fundamentais do sistema de justiça, sendo que o resultado do julgamento repercute diretamente em todas as linhas de planejamento administrativo e financeiro de todas as Defensorias Públicas do país.
No Espírito Santo já existe uma proposta parlamentar de Emenda Constitucional (nº 04/14) inserindo disposições que reforçam a plena autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública e cuja Constitucionalidade já foi, inclusive, confirmada pela Assembleia Legislativa.
Para a DPES inexiste o vício de iniciativa apontado pela Presidência da República, uma vez que os dispositivos indicados não se aplicam à reforma da Constituição, mas sim ao processo legislativo ordinário.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/04 de origem parlamentar na ADI 3.367, sendo que, apesar do vício formal não ter sido objeto expresso do pedido inicial, o caráter de causa de pedir aberta, em controle abstrato de constitucionalidade, permite concluir que a Corte entendeu pela sua plena regularidade.
A Defensoria Pública destaca que a liberdade administrativa conquistada no âmbito do Espírito Santo em 2011 permitiu uma reestruturação da Instituição, o que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Contudo, salienta que mesmo com a conquista de sua autonomia em âmbito federal e estadual, a Defensoria Pública Capixaba tem encontrado dificuldades para a implementação de orçamento compatível com seu múnus Constitucional.
A importância da autonomia administrativa e iniciativa de proposta orçamentária ganha um especial relevância quando a Defensoria Pública litiga contra o poder público, valendo ressaltar que recentemente a o Brasil foi objeto de medida cautelar da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por conta de agressões à adolescentes internados no Estado do Espírito Santo (caso UNIS), havendo destacada participação da DPES no processo.
Com uma eventual procedência da ADI 5.296, abre-se um precedente que pode enfraquecer o poder de atuação da Defensoria Pública da União, refletindo diretamente de maneira negativa nas Defensorias Estaduais.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296 é a Ministra Rosa Weber. Confira o processo em: