A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais (DPDH), foi intimada nesta sexta-feira (24) da decisão do juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazendo Municipal que negou seguimento a cautelar e não concedeu a liminar pleiteada para impedir o aumento da tarifa de transporte público na capital.
A defensora pública Junia Roman, autora da ação cautelar, informou que a DPMG interpôs, imediatamente, embargos declaratórios solicitando que o magistrado altere a decisão, com a analise da documentação juntada pelo Município.
Na cautelar, ajuizada pela Defensoria Pública em 20 de julho, foi requerido o impedimento de aumento nas tarifas de ônibus para os próximos seis meses, com o pedido de acesso a planilhas do sindicato das empresas de ônibus.