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22/05/2015

Nota Pública da APADEP e ANADEP sobre o ingresso do Estado de São Paulo na ADI 5296

Fonte: Ascom ANADEP e APADEP
Estado: DF/SP

     

 

 
A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) manifestam-se, publicamente, sobre o pedido de ingresso, na qualidade de amicus curiae, apresentado pelo Procurador Geral do Estado, nos autos da ADI 5296, requerendo a sua procedência.
 
Na mencionada ação, a Presidente da República requereu a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal as autonomias funcional e administrativa, bem como conferiu-lhes a iniciativa de suas propostas orçamentárias, nos mesmos moldes anteriormente definidos às Defensorias Estaduais pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (art. 134, §2º CF).
 
Coincidentemente, o Procurador Geral do Estado de São Paulo escolheu o dia 19 de maio, Dia Nacional da Defensoria Pública, para pedir tal ingresso nos autos da referida ADI! Causa espécie à nós, Defensores Públicos, a tentativa de apequenamento das Defensorias, por meio da subtração da sua autonomia.
 
A posição adotada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo é oposta ao entendimento da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), já que não se vislumbra a existência de qualquer vício formal na referida Emenda.
 
E mais, tal medida se opõe totalmente ao interesse da sociedade em ter uma Defensoria forte, assim como às ações do atual Governador do Estado de São Paulo, que já criou a Defensoria Pública bandeirante dotada de autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária (LC 988/2006) e, no decorrer destes anos, tem demonstrado seu prestígio pela instituição.
 
De forma veemente, Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) indignam-se com a postura do Procurador Geral do Estado de São Paulo que, na contramão dos avanços trazidos à Defensoria Pública nos últimos anos pelos Poderes Legislativo e Executivo e, manifestando entendimento que parece não refletir a excelência da instituição que representa, pretende verdadeiro retrocesso nas conquistas arduamente alcançadas pela Defensoria Pública, que tem sua missão constitucional voltada à defesa dos vulneráveis e dos direitos humanos.
 
Neste momento, é de fundamental relevância impedir que amarras despropositadas e injustificadas impossibilitem os Defensores Públicos – no exercício de sua atribuição de defender os direitos dos mais vulneráveis – de contestar ações, não raro, contra o próprio Estado.
 
Para o pleno exercício da atividade da Defensoria Pública, a autonomia é indispensável, sobretudo para garantir à Instituição a imparcialidade necessária na gestão e criação de procedimentos e na definição de seus planos de ação. É fundamental, ainda, para garantir o fortalecimento e a expansão da Defensoria.
 
A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) acreditam que de pouca valia será a missão de Defensoria Pública se não houver meios para cumpri-la, e que pouca seriedade há nos discursos que pregam a justiça social se não forem assegurados os instrumentos para que também os vulneráveis tenham acesso à justiça efetiva e real.
 
Garantir a autonomia das Defensorias Públicas do país é assegurar a equidade no acesso à Justiça e impedir que a Instituição sucumba a interesses políticos oscilantes.
 
Assim, quer pela fragilidade dos argumentos jurídicos trazidos na petição, quer pela questionável pertinência temática de sua intervenção na referida ação, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) repudiam a posição adotada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo na ADI 5296.
 
A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) enaltecem, por fim, a atuação das Defensoras e Defensores Públicos, que promovem, de modo incansável, os direitos e o acesso à justiça de seus usuários, levando serviço público de qualidade pelos rincões do país, em cumprimento a uma belíssima missão de ordem constitucional.
 
FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS – APADEP
 
JOAQUIM GONZAGA NETO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
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