1 – O Estado do Paraná realizou o I concurso para ingresso na carreira de defensor público com 24 anos de atraso (2012) – já que, desde 1988, a Constituição determina que o acesso à justiça as pessoas em situação de vulnerabilidade seja prestado pela Defensoria Pública. Esclareça-se que o certame só se realizou por imposição judicial, em julgamento de agravo de instrumento pelo Ministro Celso de Mello interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pela instituição a fim de que a Defensoria Pública fosse implementada no estado.
2 – Pouco mais de um ano após a posse dos primeiros defensores públicos, o estado do Paraná inviabiliza o funcionamento da Instituição ao não realizar o repasse financeiro devido à instituição em total descumprimento a duas decisões judiciais: uma proferida pelo STF, que assegurou o orçamento de 140 milhões à Defensoria, e outra proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que garantiu o repasse dos duodécimos na forma do art. 168, CF;
3 - A Defensoria não recebe qualquer repasse por parte do estado desde agosto de 2014. Assim, 12 das 22 sedes da instituição no estado estão com o atendimento à população suspenso por tempo indeterminado em razão das notificações das empresas prestadoras dos serviços de vigilância e limpeza informando que suspenderiam a prestação em face da ausência de pagamento. Os defensores permanecem nas unidades apenas realizando expediente interno ante a total falta de condições materiais de se prestar atendimento à população;
4 - No ano de 2014, a instituição realizou em torno de 55 mil atendimentos. Estima-se que 70% da população paranaense seja potencial usuária dos serviços da Defensoria, mais de 5 milhões de pessoas. Negar a essas pessoas o acesso à justiça, além de retrocesso social, constitui-se em evidente violação a direitos humanos.
5 – A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (ADEPAR) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) estudam as medidas a serem propostas de forma imediata, tendo em vista que as ações judiciais competentes já foram ajuizadas, com a concessão de decisões liminares favoráveis e descumpridas pelo Governo do Estado. Diante da situação calamitosa em que hoje se encontra a Instituição e o reiterado descumprimento de decisão judicial pelo Governo do Paraná, a ADEPAR e a ANADEP não medirão esforços, inclusive na apuração de responsabilidades, para garantir que a população paranaense seja assegurada os serviços da Defensoria Pública, com a amplitude e efetividade que preconiza a Constituição Federal.
6 - Em tempos de aprovação da Emenda Constitucional 80/14, que estabelece o prazo de 8 anos para que haja pelo menos um defensor em cada comarca onde haja um promotor e um juiz, bem como reafirma a autonomia e independência da Defensoria Pública, o Paraná segue na contramão da evolução jurídico-constitucional, ao desestruturar a Defensoria Pública e descumprir deliberadamente o que determina a Constituição Federal e a sua Constituição Estadual, que também consagra a responsabilidade estatal de assegurar a dignidade humana e a justiça social.
Joaquim Neto Thaísa Oliveira
Presidente da ANADEP Presidente da ADEPAR