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23/01/2015

STF concede mais uma liminar preservando autonomia da Defensoria do Paraná

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que já havia concedido liminar à ADI 5218, defere nova medida cautelar garantindo autonomia da Defensoria do Paraná, examinando agora a ADI 5217.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, ajuizada pela ANADEP no Supremo Tribinal Federal (STF) no último dia 9, questionando a Lei Complementar Estadual no 180/2014, do Paraná, que viola a autonomia da Defensoria daquele estado, obteve ontem (22) mais um importante avanço. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação. Esta é mais uma vitória dos defensores paranaenses, que no último dia 16 comemoraram a concessão, também por Lewandowski, de outra liminar, referente à ADI 5218, também ajuizada pela ANADEP, buscando a manutenção do orçamento da Instituição.

A presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, exaltou o acolhimento positivo das demandas, pelo STF, que, segundo ela, vem demonstrando compreensão da importância da autonomia da Defensoria Pública e do impacto negativo de qualquer subtração à Instituição. “O Supremo , com as recentes decisões publicadas, restabelece a constitucionalidade e o respeito pela Defensoria Pública, instituição responsável pela garantia do direito a ter direitos à população multivulnerável do nosso país”, avaliou.

Clique aqui e acompanhe a tramitação da ADI 5217 

Acesse aqui o andamento da ADI 5218

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