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16/01/2015

Defensores públicos são recebidos no STF, pelo ministro Ricardo Lewandowski

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF
Presidente da ADEPAR, Thaísa Oliveira, e vice-presidente da ANADEP, Stéfano Pedroso, foram recebidos no gabinete de Lewandowski, que se mostrou receptivo aos argumentos dos dirigentes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI )ajuizada pela ANADEP no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei que reduz autonomia da Defensoria paranaense foi a principal pauta do encontro.

Fornecer detalhes e falar sobre a importância da ADI questionando a legislação estadual que fere diretamente a autonomia da Defensoria Pública do Paraná foi o principal objetivo de reunião ocorrida ontem (15)  entre o vice-presidente da da ANADEP, Stéfano Pedroso,  e a presidente Associação dos Defensores do Paraná (ADEPAR), Thaísa Oliveira, com o ministro Ricardo Lewandowski, no STF.

Os dirigentes foram recebidos no gabinete de Lewandowski, que ouviu com atenção os argumentos apresentados pelos representantes das duas entidades. “Embora não tenha antecipado nada, o ministro foi muito receptivo. O alertamos para a importância das ações do Paraná em razão da violação da autonomia da Defensoria, principalmente a ação que envolve a iniciativa de lei, que serve de precedente para todas as Defensorias do país”, relatou Thaísa, que foi a Brasília especialmente para o encontro.

Ação - De acordo com a ADI, a lei complementar questionada, de iniciativa do governador paranaense, reduziu a autonomia da Instituição e seu orçamento, além de desvalorizar financeiramente as carreiras dos servidores e defensores públicos. Para a ANADEP, o estado teria editado a norma com o intuito deliberado de “sufocar” o desenvolvimento da Defensoria, aumentando o controle do Poder Executivo sobre a Instituição e impedindo sua expansão no estado, além de tornar as carreiras menos atrativas, resultando no aumento do índice de evasão de servidores.

A ADI alerta ainda que a norma possui uma série de vícios formais e materiais, uma vez que teria violado diversos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de defensores públicos e a demanda local e a expansão da defensoria por todas as unidades jurisdicionais.Por isso, a ANADEP pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 180/2014, do Paraná, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade da norma.


Clique aqui e acompanhe a tramitação da ADI no STF

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