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18/12/2014

Estudante garante matrícula na universidade por meio de atuação DPE-TO

Fonte: Ascom DPE/TO
Estado: TO

Após ter negado o direito de efetuar matrícula no curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário UNIRG, Bruna Gualberto Nogueira, 20 anos, aprovada em 6º lugar, na classificação geral do Processo Seletivo 2015/01, conseguiu na Justiça o direito de estudar, por intermédio da atuação da Defensoria Pública.
Na segunda-feira, 15, a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães protocolou um Mandado de Segurança junto à Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, requerendo que fosse concedido o direito de efetuar a matrícula.

Nesta terça-feira, 16, menos de 24 horas após atuação da Defensoria Pública, o Juiz Nassib Cleto Mamud deferiu o pedido liminar para que Bruna efetuasse matrícula no 1º primeiro período do curso de Ciências Contábeis – Noturno. “Eu fiquei muito triste e revoltada quando não deixaram fazer minha matricula. Agora estou feliz e aliviada”, conta a jovem que começa a estudar em fevereiro de 2015.

Matrícula
Mesmo apresentando toda a documentação exigida pela Comissão Permanente do Processo Seletivo, o Centro Universitário Unirg negou a matrícula à Assistida, sob a alegação de que o documento de conclusão do Ensino Médio, modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos, com idade de ingresso inferior a 18 anos, impossibilitava o Centro Universitário de matricular a jovem.

De acordo com a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, a Assistida cumpriu com todos os requisitos exigidos no Edital para efetuar a matrícula, inclusive apresentando a Declaração de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, neste caso, o documento de conclusão do Ensino Médio, modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos. “Não cabe ao Centro Universitário analisar a declaração, pois a competência é da Secretaria Estadual de Educação. Não há, portanto, razão para negar a realização da matrícula. O direito da Assistida é latente, pois a mesma já concluiu o ensino médio e cumpriu todas as exigências, uma vez aprovada no Ensino Médio- EJA, com a Declaração de Conclusão do Ensino, cumpre o requisito exigido pela lei de Diretrizes e Bases da Educação”, explica Chárlita.

Segundo a Defensora Pública, não é a primeira vez este ano que o Centro Universitário Unirg nega matrícula com justificativa semelhante. “Em julho de 2014, ocorreu um caso parecido, em que a Defensoria Pública tomou a mesma providência e obteve êxito”, relata.

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